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Contrato de Compra e Venda de Estabelecimento Comercial (Trespasse)

Trespasse — venda de estabelecimento comercial completo (ponto, marca, equipamentos, estoque, fundo de comércio). Não confunda com cessão do imóvel.

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Sobre este documento

O Trespasse (ou compra e venda de estabelecimento comercial) é a transferência da universalidade de fato — o conjunto de bens, direitos, organização e clientela que compõe um negócio em funcionamento. Não é venda de imóvel, nem de empresa (quotas sociais) — é venda do ESTABELECIMENTO em si, regulada pelos Arts. 1.142 a 1.149 do Código Civil.

Cuidados específicos do trespasse:

  • Sucessão trabalhista (Arts. 10 e 448 CLT): adquirente assume os empregados, salários e passivos trabalhistas — não é negociável
  • Responsabilidade tributária (Art. 133 CTN): integral se vendedor cessa atividade; subsidiária se continua em outro ramo
  • Não-concorrência (Art. 1.147 CC): vendedor não pode abrir negócio do mesmo ramo no mesmo local por 5 anos
  • Passivos contábeis (Art. 1.146): adquirente responde solidariamente por débitos regularmente contabilizados; vendedor responde por 1 ano (vencidos) ou pelo prazo de vencimento (a vencer)
  • Publicidade (Art. 1.144): trespasse deve ser arquivado na Junta Comercial e publicado no Diário Oficial

O trespasse é diferente da cessão de quotas: nesta, vende-se a participação societária (PJ continua a mesma); naquele, vende-se só o negócio (PJ vendedora pode continuar existindo).

Quando usar

  • Aposentadoria do empresário transferindo o negócio
  • Fusão informal com concorrente — compra do estabelecimento
  • Sucessão familiar (transferência para filho/parente)
  • Empresário se desfazendo de um dos seus negócios (mantém outros)
  • Investidor adquirindo estabelecimento em funcionamento
  • Franqueador retomando unidade própria
  • Operação imobiliária com fundo de comércio (loja em ponto valorizado)
  • Restaurante, padaria, lavanderia, clínica, escritório em ponto consagrado

Passo a passo

  1. 1

    Faça due diligence completa

    Auditoria contábil, trabalhista, tributária, jurídica. Custo significativo (R$ 5-50 mil), mas evita passivos ocultos

  2. 2

    Solicite certidões do TRESPASSANTE

    CND federal, estadual, municipal, trabalhista, FGTS, INSS, débitos com fornecedores. Listas completas

  3. 3

    Avalie o ponto comercial separadamente

    Fundo de comércio é o valor do ponto + clientela. Avaliação por método de fluxo de caixa descontado é o padrão

  4. 4

    Inventarie bens físicos

    Lista detalhada com avaliação. Móveis, equipamentos, estoque, instalações — cada um valorado

  5. 5

    Negocie tratamento de empregados

    Por lei, comprador assume todos. Mas pode pactuar com trespassante quitação de débitos anteriores via depósito caução

  6. 6

    Cláusula de não-concorrência robusta

    5 anos é padrão. Multa pesada para descumprimento. Sem isso, vendedor pode abrir negócio competidor 30 dias depois

  7. 7

    Negocie locação do ponto

    Se aluguel, locador precisa anuir na transferência. Tente manter aluguel e prazo. Renovação compulsória costuma exigir 5 anos no ramo

  8. 8

    Publique e registre

    Junta Comercial: arquivamento do contrato. Diário Oficial: publicação para credores. Sem isso, eficácia contra terceiros é prejudicada

Erros comuns a evitar

  • × Não fazer due diligence: passivos ocultos descobertos depois
  • × Esquecer publicação na Junta Comercial e DO: ineficácia contra credores
  • × Não negociar quitação de passivos trabalhistas: comprador herda tudo
  • × Cláusula de não-concorrência fraca: vendedor abre negócio rival imediatamente
  • × Não inventariar bens físicos: discussão sobre o que estava incluso
  • × Adquirir sem certificar regularidade fiscal: solidariedade tributária garantida
  • × Confundir trespasse com cessão de quotas: regimes jurídicos diferentes
  • × Não regularizar locação do ponto: locador pode opor-se à transferência

Base legal

Estabelecimento comercial — definição e regras do trespasse
Adquirente responde solidariamente pelos débitos do estabelecimento (contábeis) — 1 ano para vendedor responder
Vedação de restabelecimento (cláusula de não-concorrência) por 5 anos no mesmo ramo e local
Sucessão trabalhista — adquirente responde pelos empregados (sucessão de empregadores)
Responsabilidade tributária do adquirente (integral se vendedor cessa atividade)

Perguntas frequentes

Não. Trespasse é a venda do ESTABELECIMENTO (universalidade de fato — bens + organização + clientela). A empresa (PJ vendedora) pode continuar existindo, apenas perde aquele estabelecimento. Para vender a empresa toda, usa-se Cessão de Quotas Sociais.

SIM, obrigatoriamente. Arts. 10 e 448 CLT determinam sucessão trabalhista — comprador continua os contratos de trabalho vigentes. Mas pode negociar com vendedor quitação de débitos anteriores via caução.

Diferentes regras: TRABALHISTAS = sucessão (comprador); TRIBUTÁRIAS = integral se vendedor cessa atividade, subsidiária se continua; CONTÁBEIS = solidariedade (Art. 1.146) — vendedor responde por 1 ano. Pessoais do empresário (não relacionadas ao estabelecimento) = apenas do vendedor.

Não, por 5 anos no mesmo local e ramo (Art. 1.147 CC). É a 'cláusula de não-concorrência' implícita. Pode ser ajustada (mais ou menos tempo, área diferente) — mas total renúncia ao princípio é controversa.

Sim. Arquivamento na Junta Comercial e publicação no Diário Oficial (Art. 1.144 CC). Sem publicação, eficácia contra credores é prejudicada. Custo: R$ 500-2.000 conforme estado.

Soma de: (a) bens físicos (avaliação direta); (b) estoque (custo + margem); (c) fundo de comércio = valor do ponto e clientela. Fundo de comércio é avaliado por: fluxo de caixa descontado, múltiplo de faturamento (1-3x receita anual), múltiplo de EBITDA (3-7x), ou comparação de mercado.

Anuência expressa do LOCADOR é obrigatória (cláusula contratual ou Art. 13 Lei 8.245/91 por analogia). Sem anuência, locação não é transferida e estabelecimento pode perder o ponto. Negocie com locador antes.

Depende. Se a marca está registrada no INPI em nome da PJ vendedora, requer cessão formal (averbação INPI). Sem cessão expressa, marca fica com vendedor — comprador opera com nome diferente.

Inventário físico na véspera do trespasse + avaliação a preço de custo (mais comum) ou de mercado. Cuidado: estoque vencido, danificado ou obsoleto deve ser descontado. Inclua cláusula de margem para discrepância.

Sim. Art. 1.146 dá direito ao comprador a abatimento ou rescisão proporcional, se passivo oculto descoberto até 1 ano. Cláusula contratual pode reforçar e ampliar (passivos trabalhistas têm prescrição maior — 5 anos).

Alternativas a este modelo

Cessão de Quotas Sociais
Vende-se a empresa (PJ) inteira, não apenas o estabelecimento — passivo total é assumido
Constituição de Nova Sociedade com Aporte
Comprador investe na empresa do vendedor (em vez de comprar o negócio)
Compra de Marca / Licenciamento
Para apenas a marca, sem o negócio
Joint Venture
Operação compartilhada entre as partes — uma alternativa antes do trespasse total
Franchising
Modelo onde o vendedor concede uso da marca e know-how mediante royalties
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Documentos que você vai precisar

  • Contratos sociais (atualizados) das partes
  • CND federal, estadual, municipal
  • Certidão Negativa Trabalhista (TST)
  • Certidão Negativa FGTS, INSS
  • Balanços dos últimos 3 anos
  • Inventário físico de bens
  • Lista de empregados com salários e tempo de serviço
  • Contratos de locação do ponto
  • Alvará, AVCB, licenças sanitárias
  • Marca registrada (INPI) se aplicável
  • Relação de credores

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