Contrato de Compra e Venda de Veículo
Compra e venda de carro entre particulares com transferência no Detran. Documenta entrega, vícios, débitos, multas e responsabilidades.
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Sobre este documento
O Contrato de Compra e Venda de Veículo entre particulares é o instrumento essencial para formalizar a transação de carros, motos e outros automotores. Sem contrato, a transferência fica frágil: vendedor continua responsável solidariamente por multas (Art. 134 CTB) e comprador pode descobrir problemas ocultos sem documentação para reclamar.
Dois pontos críticos: (1) Comunicação de Venda ao Detran — o vendedor deve comunicar a venda em até 30 dias, eletronicamente pelo Senatran. Sem isso, responde solidariamente por multas até a efetiva transferência. (2) Reconhecimento de firma no DUT — o Documento Único de Transferência (parte detacável do CRLV) deve ter firma reconhecida em cartório para registro do novo proprietário no Detran.
Vícios ocultos: motor batido, chassi adulterado, quilometragem rebobinada, histórico de sinistro — todos podem ser pleiteados em 30 dias após a entrega (Art. 445 CC). Vícios aparentes (riscos, pneus desgastados) não geram responsabilidade.
Quando usar
- Venda direta entre particulares (sem concessionária)
- Transação por marketplaces (OLX, Webmotors, Mercado Livre)
- Compra de carro usado de amigo ou familiar
- Venda em concessionária com aceite de carro usado (peça contrato)
- Transferência intra-familiar (pai para filho, etc) — pode ter aspectos de doação
- Compra com financiamento direto entre as partes
- Venda de moto, caminhão, ônibus, ou outro veículo automotor
Passo a passo
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1
Verifique a propriedade no Detran/SP+ ou Sinesp
Use app Detran ou consulta pública. Confira: nome do proprietário, ano, modelo, débitos, restrições. Roubado/furtado/financiamento aparece
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2
Solicite histórico do veículo
Consulta Sinesp Cidadão (gratuita) ou serviços pagos (Olho no Carro, KBB). Verifica leilão, batidas, recall, número de proprietários
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3
Faça test-drive completo
Teste em rua, estrada, freio, marcha, ar-condicionado, vidros, faróis. Suspeita de problema = solicite revisão por mecânico de confiança
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4
Confira documentação do vendedor
RG, CPF, comprovante de residência. Se PJ, contrato social e procuração de quem assina. Detran exige documentos do vendedor
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5
Verifique IPVA, multas, débitos
Comprador herda débitos não declarados. Detran só transfere com tudo quitado. Negociação inclui quem paga
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6
Reconhecimento de firma do DUT
O DUT (Documento Único de Transferência) deve ter firma reconhecida em cartório de ambas as partes. Custo: R$ 20-50
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7
Vendedor faz comunicação de venda em 30 dias
Pelo app Senatran (eletrônico) ou guichê. Sem isso, vendedor responde solidariamente por multas posteriores
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8
Comprador faz transferência no Detran
Em até 30 dias da venda. Documentos: DUT preenchido, RG/CPF, comprovante residência, IPVA pago. Taxa: R$ 100-300 + impostos
Erros comuns a evitar
- × Não conferir restrições no Detran: comprar carro com financiamento ou roubo
- × Não reconhecer firma do DUT: Detran rejeita transferência
- × Vendedor não comunica venda ao Detran: continua devedor de multas
- × Comprador adia transferência: pode ser autuado por uso de veículo em nome alheio
- × Não quitar IPVA antes: bloqueio na transferência
- × Aceitar quilometragem 'baixa demais': sinal de adulteração de hodômetro
- × Não verificar chassi e motor: numerações adulteradas indicam furto
- × Comprar 'na gaveta' sem transferir: comprador responde por tudo em nome do vendedor original
Base legal
Perguntas frequentes
Comprador tem 30 dias da data da venda para transferir (CTB Art. 123). Vendedor tem 30 dias para comunicar a venda. Ambos prazos correm em paralelo. Multa por atraso: R$ 195,23 mais 5 pontos na CNH.
Sim, é eletrônica e gratuita. Vendedor acessa Senatran (app gov.br), informa CPF do comprador e data. Sem reconhecimento de firma físico para a comunicação eletrônica. Dispensa ida ao Detran.
Depende do acordo. Detran NÃO transfere com IPVA em aberto. Padrão: vendedor quita até o dia da venda; comprador assume IPVA do ano seguinte. Inclua cláusula expressa para evitar discussão.
Sim, em 30 dias da entrega (Art. 445 CC) você pode pedir: (a) restituição integral do preço (ação redibitória); ou (b) abatimento (ação estimatória). Provas necessárias: laudo técnico mostrando vício preexistente.
Sim, é vício e fraude. Hodômetro digital adulterado deixa rastros (módulos de instrumentos, ECU). Laudo pericial comprova. Comprador pode anular venda e processar por dolo (Art. 145 CC).
Não. Sem CRLV em mãos não há transferência possível. Pode estar perdido (peça 2ª via no Detran), bloqueado (regulariza) ou retido (banco financiou — não é proprietário ainda).
Sim, vários. Você não é o proprietário legal, responde por multas e tributos em nome do vendedor, pode haver problema em sinistro com seguro. Sempre transfira.
Sim, mas o financiamento precisa ser quitado primeiro (vendedor quita ou comprador assume com aval do banco). Sem quitação, banco é proprietário fiduciário — venda fica nula.
Se infração ocorreu antes da venda e está em nome do vendedor: vendedor paga (mesmo que notificação chegue depois). Cláusula contratual reforça. Comunicação de venda em 30 dias é proteção do vendedor.
Sim, frequentemente. PJ emite NF de venda de bem do ativo (sem ICMS para bem usado por mais de 12 meses). PF assina contrato e transfere. Tributação para PJ depende de regime (lucro presumido, real).
Alternativas a este modelo
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- ▸ CRLV original (Certificado de Registro de Veículo)
- ▸ DUT preenchido com firma reconhecida
- ▸ RG e CPF do vendedor e comprador
- ▸ Comprovante de residência de ambos
- ▸ IPVA quitado (vigente)
- ▸ Multas quitadas
- ▸ Comprovante de pagamento (PIX, transferência)
- ▸ Procuração com firma reconhecida (se vendedor não comparece)
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