Declaração de Dissolução de União Estável
Declaração formal de fim de união estável, consensual entre as partes. Define partilha de bens, guarda de filhos, alimentos.
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Sobre este documento
A Declaração de Dissolução de União Estável formaliza o fim consensual da relação. Diferentemente do divórcio (para casamento), a dissolução da união estável pode ser extrajudicial (em cartório) quando não há filhos menores ou incapazes — Lei 11.441/2007.
Procedimento conforme situação:
| Cenário | Procedimento |
|---|---|
| Consensual + sem filhos menores | Escritura pública em cartório de notas — rápido (1-2 semanas) e barato (R$ 200-800) |
| Consensual + com filhos menores | Ação judicial consensual — Ministério Público participa |
| Litigiosa (qualquer caso) | Ação judicial — pode levar 1-3 anos |
Partilha de bens segue o regime adotado:
- Comunhão parcial (padrão): bens adquiridos onerosamente durante a união = 50/50
- Separação total: cada um leva seus bens (sem partilha)
- Comunhão universal: tudo = 50/50
Filhos: separação dos pais NÃO afeta direitos dos filhos. Pensão, guarda e visitas são definidos independentemente do regime patrimonial.
Quando usar
- Casal em união estável que decidiu se separar amigavelmente
- Formalização para fins previdenciários (parar contagem de pensão)
- Comprovação para imposto de renda (declaração separada)
- Formalização para mudança de endereço e residência
- Prerequisito para novo relacionamento (provar fim do anterior)
- Início de processo de partilha de bens em comum
- Comprovação para plano de saúde (excluir dependente)
- Reorganização patrimonial e fiscal pós-separação
Passo a passo
-
1
Confirmem a dissolução de fato
Não vivem mais juntos? Cessaram convivência afetiva? Sem objetivo de família? Esses são os marcos do fim da união
-
2
Inventariem todos os bens
Lista detalhada com valor. Imóveis, veículos, contas, investimentos, móveis, joias. Sem inventário, partilha fica vaga
-
3
Definam a partilha
Conforme regime de bens. Bens em comum: 50/50 ou negociado. Bens individuais (em separação total): cada um leva
-
4
Negociem alimentos
Para parceiros: só se um precisar e o outro tiver condição (Art. 1.694). Para filhos: obrigatório, conforme capacidade financeira
-
5
Verifiquem filhos menores
Sem filhos menores: pode ir direto pra cartório. Com filhos menores: precisa ação judicial consensual com Ministério Público
-
6
Lavrem escritura pública
Em Cartório de Notas (mais robusta). Custo: R$ 200-800. Advogado é exigido por lei
-
7
Averbem em outros lugares
Imóveis: averbação na matrícula. Veículos: transferência no Detran. IR: declaração separada. Plano de saúde: exclusão de dependente
-
8
Para divisão de imóveis
Imóveis: ou um compra do outro (escritura), ou vende-se e divide o dinheiro, ou continua em condomínio até venda futura
Erros comuns a evitar
- × Não formalizar dissolução: continuam casados juridicamente para INSS, IR, sucessão
- × Esquecer averbação em imóveis: novo proprietário descobre depois e questiona
- × Não negociar alimentos: filhos prejudicados
- × Partilha sem inventário detalhado: brigas futuras
- × Dissolução com filhos menores em cartório: NULIDADE (precisa de juiz)
- × Não atualizar IR e plano de saúde: tributação errada
- × Não dividir dívidas comuns: credor cobra de qualquer um
- × Não consultar advogado: erros patrimoniais difíceis de corrigir depois
Base legal
Perguntas frequentes
União estável dissolve-se pelo fato — mas para diversos efeitos (IR, INSS, partilha, novo relacionamento), formalização é fundamental. Sem ela, vínculos jurídicos continuam ativos.
Sem filhos menores ou incapazes E em consenso: cartório (escritura pública). Com filhos menores: justiça (mesmo se consensual — Ministério Público obrigatório). Litígio: justiça sempre.
Cartório (consensual): R$ 200-800 escritura + R$ 100-200 registros + honorários advogado (R$ 1.000-3.000). Judicial: custas + honorários — R$ 3.000-15.000 conforme caso.
Cartório consensual: 1-2 semanas. Judicial consensual: 2-6 meses. Judicial litigioso: 1-3 anos. Recursos podem prolongar.
Sim, para escritura pública é OBRIGATÓRIO advogado (Lei 11.441/2007). Pode ser mesmo advogado para os dois (se consenso) — mas atenção: alguns advogados só atendem uma parte por questão ética.
Não. Só se um precisar (sem condição de subsistir sozinho) E outro tiver capacidade (Art. 1.694 CC). Em uniões longas com diferença de renda é mais comum. Curtas e ambos autossuficientes: raramente.
Não. União estável é integral. Pode haver, sim, partilha parcial (vendem alguns bens hoje, outros depois) — mas a dissolução é total ou nada.
Plano: exclusão de dependente após dissolução. IR: declaração separada a partir do ano da dissolução. INSS: dissolução afeta direito à pensão por morte (parceiro que sai perde esse direito futuro).
Três opções: (a) um compra do outro (com financiamento, recursos próprios); (b) vendem e dividem; (c) continuam em condomínio (raro, vira problema). Decisão deve constar da escritura.
Sim, mas configurará NOVA união estável — não retomada da anterior. Bens adquiridos no período entre dissolução e nova união não se comunicam.
Alternativas a este modelo
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- ▸ Contrato/escritura de união estável anterior (se houver)
- ▸ RG, CPF, comprovante de residência de ambos
- ▸ Certidão de nascimento (para verificar dados)
- ▸ Comprovantes de bens (escrituras, CRLV, extratos)
- ▸ Certidões negativas (federal, estadual, municipal, trabalhista)
- ▸ Comprovantes de dívidas em conjunto
- ▸ Termo de inventário de bens
- ▸ Para filhos: certidões de nascimento
- ▸ Comprovantes de renda (para fixar alimentos)
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