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Contrato de Locação Comercial

Contrato para aluguel de imóvel não-residencial (loja, escritório, galpão, consultório) com direito a renovação compulsória da ação renovatória.

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GRÁTIS 8 minutos Média Lei nº 8.245/1991

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A mudança de ramo só com autorização. Importante pro direito à renovatória

5 anos é o mínimo para ter direito à ação renovatória

Comum em pontos comerciais valorizados. Sem natureza de aluguel

Sobre este documento

O Contrato de Locação Comercial rege o aluguel de imóveis para fins não-residenciais — lojas, escritórios, consultórios, galpões, depósitos, salas comerciais, espaços em shoppings. É regulado pelo Capítulo II da Lei nº 8.245/91, que tem regras distintas da locação residencial.

A principal especificidade é o direito à ação renovatória (Art. 51): preenchidos certos requisitos, o locatário pode forçar a renovação do contrato judicialmente — proteção fundamental ao fundo de comércio. Esse direito não existe na locação residencial.

O contrato comercial também admite luvas (pagamento pela cessão do ponto), tem regime mais flexível de garantias (incluindo fiança bancária e carta de seguro empresarial) e permite cláusulas de exclusividade de ramo e restrição de concorrência.

Quando usar

  • Aluguel de loja em rua comercial ou galeria
  • Aluguel de sala em edifício comercial
  • Aluguel de galpão para estoque, indústria ou logística
  • Aluguel de consultório médico, dentário ou jurídico
  • Aluguel de espaço em coworking (com cláusulas específicas)
  • Aluguel de escritório por MEI ou microempresa
  • Renovação de contrato comercial em ramo de comércio
  • Locação por holding patrimonial a empresa do grupo

Passo a passo

  1. 1

    Confira se o LOCATÁRIO é pessoa jurídica regular

    Solicite Contrato Social atualizado, comprovante de CNPJ, certidões negativas. CNPJ inativo é causa de recusa

  2. 2

    Defina destinação ESPECÍFICA

    Não basta colocar 'comércio' — defina o ramo (ex: 'venda de calçados femininos'). A renovatória depende do mesmo ramo por 3 anos

  3. 3

    Negocie LUVAS quando há ponto valorizado

    Em ruas comerciais de alta circulação ou pontos consagrados, luvas são pagamento legítimo pela cessão do ponto. Devem constar do contrato

  4. 4

    Combine prazo de 60 meses (5 anos) ou mais

    Esse é o mínimo legal para ter direito à renovatória. Prazos menores tiram o principal direito do locatário comercial

  5. 5

    Escolha índice de reajuste alinhado ao setor

    IGPM costuma subir mais que IPCA — locatário prefere IPCA; locador prefere IGPM. IPC-Fipe é alternativa intermediária

  6. 6

    Estabeleça garantia compatível com o porte

    Para empresas de pequeno porte: fiador + caução. Para médias e grandes: fiança bancária ou seguro empresarial

  7. 7

    Esclareça quem paga IPTU e condomínio

    Por padrão em locação não residencial, IPTU é do locatário (cláusula expressa). Condomínio ordinário também

  8. 8

    Regule as benfeitorias com clareza

    Reformas estéticas, fachada e instalações elétricas comuns são do locatário. Tubulação, telhado, estrutura: do locador

  9. 9

    Faça vistoria detalhada com laudo técnico

    Em imóveis comerciais a vistoria é mais técnica: hidráulica, elétrica, ar-condicionado, alvarás, AVCB

Erros comuns a evitar

  • × Prazo abaixo de 5 anos: perde direito à renovatória
  • × Destinação genérica ('comércio'): impede comprovar o mesmo ramo por 3 anos
  • × Cobrar luvas sem citá-las no contrato: vira aluguel disfarçado
  • × Ignorar AVCB e alvarás: pode interditar o imóvel logo no início
  • × Não definir IPTU expressamente como do locatário: presume do locador
  • × Cláusula proibindo mudança de razão social ou controle acionário
  • × Não exigir certidões da empresa locatária: risco de insolvência durante a locação
  • × Confundir locação com cessão de uso ou contrato de cessão de ponto (regimes diferentes)
  • × Não regular obras estruturais necessárias para o ramo (precisa autorização do locador)

Base legal

Locação não residencial — direito à renovação (Art. 51), ação revisional e despejo
Ação renovatória: 5 anos ininterruptos + 3 anos no ramo + prazo determinado
Aplicável quando o locatário é consumidor final ou em shoppings

Perguntas frequentes

É a ação judicial que o locatário comercial pode propor para forçar a renovação do contrato por igual prazo. Exige: contrato escrito, prazo determinado, 5 anos ininterruptos de contrato (somando aditivos), 3 anos no mesmo ramo. Deve ser ajuizada entre 12 e 6 meses antes do término. Sem renovatória, locador retoma o imóvel ao fim do prazo (Art. 51 Lei 8.245/91).

Sim, na contratação inicial — são valores pagos pela cessão do ponto comercial. Diferentes do aluguel, não são restituíveis nem amortizáveis. Em renovações compulsórias (renovatória), é ilegal cobrar luvas (Art. 45 Lei 8.245/91).

Na locação não residencial, é prática consagrada o IPTU ser do locatário — mas precisa cláusula expressa. Sem cláusula, presume-se do locador. Idem para taxas extras de condomínio.

Só com autorização escrita do locador. Mudança não autorizada é causa de rescisão. Mesmo com autorização, se mudar o ramo, perde direito à renovatória (precisa 3 anos no mesmo ramo).

(1) Caução de até 3 aluguéis em dinheiro ou imóvel; (2) Fiador pessoa física com renda 3x o aluguel; (3) Fiador pessoa jurídica com balanço sólido; (4) Seguro-fiança empresarial (Porto, BB Seguros, etc); (5) Carta-fiança bancária. Não pode cumular garantias (Art. 37 Lei 8.245/91).

Sim, mediante notificação com 30 dias de antecedência, salvo se o locatário propôs ação renovatória (Art. 56 Lei 8.245/91). Esse é o regime da chamada 'denúncia vazia' — comum em comerciais.

Só com autorização escrita. Cessão parcial (subconcessão) é comum em galpões grandes ou consultórios compartilhados — sempre formalizar via aditivo.

A partir do 1º dia: multa 10% + juros 1% ao mês + correção. Após 30 dias: ação de despejo por falta de pagamento (Art. 9º). Em locação comercial, a urgência tende a ser maior — locatários comerciais raramente conseguem 'purgar' o despejo se já tiveram outras inadimplências.

Para imóvel comercial, é comum o contrato autorizar adaptações estéticas e funcionais — mas elétrica deve respeitar capacidade, e estrutura externa pode precisar autorização do condomínio e da prefeitura.

O novo proprietário deve respeitar o contrato vigente se ele tiver: (1) prazo determinado, (2) cláusula de vigência em caso de alienação, e (3) registro do contrato em cartório de imóveis. Sem esses 3 requisitos, o comprador pode denunciar o contrato em 90 dias (Art. 8º Lei 8.245/91).

Alternativas a este modelo

Cessão de Direitos de Locação (Cessão de Ponto)
Quando você assume um ponto comercial de terceiro, sem locação nova com o proprietário
Locação em Shopping Center
Para shoppings — regras especiais (Lei 8.245/91 Art. 54, normas próprias)
Locação Build to Suit (BTS)
Imóvel construído sob medida para o locatário — contratos atípicos de longo prazo
Coworking
Para uso flexível de espaço — geralmente prestação de serviços, não locação
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Documentos que você vai precisar

  • CNPJ do locatário
  • Contrato Social consolidado
  • Comprovante de domicílio fiscal
  • Balanço patrimonial dos últimos 2 anos (locações grandes)
  • Certidões negativas (Federal, Estadual, Municipal, Trabalhista)
  • CPF/RG do sócio que assina
  • Procuração se quem assina não é sócio
  • Comprovante de habilite-se do imóvel para o ramo (alvará)
  • AVCB válido (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros)

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