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Contrato de Locação por Temporada

Aluguel de imóvel residencial por até 90 dias (turismo, viagem, lazer, tratamento médico, eventos). Regras específicas dos Arts. 48-50 da Lei do Inquilinato.

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Cobrança extra por hóspede não declarado é prática comum

Sobre este documento

A Locação por Temporada é um regime especial da Lei do Inquilinato (Arts. 48 a 50, Lei nº 8.245/91), destinado a alugueis de até 90 dias para fins específicos: turismo, lazer, tratamento de saúde, prática esportiva, cursos curtos ou outros similares.

Diferentemente da locação residencial comum, a temporada admite pagamento antecipado e caução sem as restrições do Art. 38. Por isso é o regime ideal para alugueis de praia, casas de campo e operações tipo Airbnb formalizadas.

Atenção: se passar de 90 dias e o hóspede continuar no imóvel sem nova denúncia, presume-se prorrogada por tempo indeterminado (Art. 50), convertendo-se em locação residencial comum — com todas as proteções e burocracias daí decorrentes.

Quando usar

  • Aluguel de casa de praia/campo no verão ou feriados
  • Hospedagem para turistas via plataformas (Airbnb, Booking) — formalização recomendada
  • Aluguel para participação em evento (Carnaval, Réveillon, festas regionais)
  • Acomodação durante tratamento médico fora da cidade
  • Aluguel para curso intensivo (concurso, idioma, especialização)
  • Aluguel para temporada esportiva (estágio, treinamento, competição)
  • Hospedagem corporativa de curto prazo (eventos, treinamentos)

Passo a passo

  1. 1

    Identifique o propósito da temporada

    A temporada deve ter finalidade definida (turismo, evento, tratamento). Isso justifica o regime jurídico especial

  2. 2

    Defina prazo até 90 dias

    Acima de 90 dias deixa de ser temporada e vira locação residencial comum, com todas suas implicações

  3. 3

    Estabeleça política de cancelamento clara

    Reembolso integral, parcial ou nenhum, conforme antecedência. Evite litígios e perdas com regras escritas

  4. 4

    Faça vistoria fotográfica no check-in e check-out

    Fotos do estado de entrada e saída protegem locador (danos) e locatário (falsas acusações)

  5. 5

    Detalhe o que está incluído

    Wi-Fi, água, luz, gás, IPTU, taxa de limpeza, roupa de cama — esclareça para evitar disputas

  6. 6

    Combine caução proporcional

    Tipicamente 30-50% do valor da locação ou valor fixo. Devolvida pós-checkout se sem danos

  7. 7

    Estabeleça limite de hóspedes

    Sobrelotação causa desgaste e responsabiliza o locador (limites de ocupação, condomínio). Cobrança extra por excedente é legítima

  8. 8

    Inclua regras de convivência

    Horário de silêncio, política de festas, animais, fumantes — tudo por escrito

Erros comuns a evitar

  • × Permitir o hóspede ficar além dos 90 dias sem nova denúncia: vira locação residencial comum
  • × Não cobrar antecipado: a lei permite e é a melhor proteção do locador
  • × Não estabelecer caução: dano fica difícil de cobrar depois
  • × Não fazer vistoria fotográfica: sem prova, não há reclamação
  • × Cobrar IPTU, condomínio e despesas extras sem incluir no valor: desavença certa
  • × Limite de hóspedes vago: termina com casa lotada e vizinhos reclamando
  • × Não esclarecer política de cancelamento: prejuízo certo em alta temporada
  • × Aceitar reserva sem contrato escrito: sem como cobrar se hóspede desistir

Base legal

Locação por temporada: prazo máximo de 90 dias para fins de turismo, lazer, tratamento, estudo ou prática de esporte
Pagamento antecipado da locação por temporada é PERMITIDO (exceção à regra geral)
Findo o prazo, presume-se prorrogada por tempo indeterminado se locatário permanecer e locador não denunciar em 30 dias
Quando há intermediação por plataforma, aplica-se também CDC

Perguntas frequentes

90 dias corridos (Art. 48 Lei 8.245/91). Acima disso, automaticamente vira locação residencial comum — com proteções ao inquilino que dificultam retomada.

Sim. A locação por temporada é exceção à regra geral — o Art. 49 da Lei 8.245/91 permite expressamente o pagamento antecipado do total da locação.

Sem limite legal específico. Mercado pratica entre 20% e 50% do valor total da diária, ou caução fixa (R$ 500 a R$ 3.000). Devolução em até 7 dias após check-out se sem danos.

Depende da política contratual. Padrão de mercado: cancelamento 30+ dias antes = 100%; 7-30 dias = 50%; menos de 7 dias = 0%. Sempre escreva a política.

Desconte da caução. Se exceder, cobre o adicional (notificação extrajudicial + ação judicial se necessário). Por isso vistoria fotográfica conjunta é essencial.

Pessoa física: declara como rendimento no IRPF (Receita Federal — código 7203 'aluguéis'). Pessoa jurídica: emite NF de locação. Plataformas como Airbnb fazem o cadastro automático em alguns países.

Como a temporada termina automaticamente no prazo definido, o locador notifica e, se preciso, pede reintegração de posse (não despejo) judicialmente — mais rápida que ação de despejo comum.

Não. Recusa por essas razões é discriminação e crime (Lei nº 7.716/89). Critérios objetivos (renda, número de hóspedes, fim da locação) são permitidos.

Sim, juridicamente. A plataforma intermedia mas o contrato é entre você e o hóspede. Recomenda-se ter contrato adicional escrito para reforçar a relação.

Sim, são restrições válidas se previstas no anúncio e no contrato. Mas atenção: famílias com crianças têm proteção especial — recusa genérica pode ser questionada.

Alternativas a este modelo

Locação Residencial Comum
Para alugueis acima de 90 dias com fim residencial
Hospedagem Pura (hotel/pousada)
Quando há prestação de serviços (limpeza diária, café, recepção)
Contrato de Hospedagem em Flat/Apart-Hotel
Para flats com regras condominiais específicas
Cessão Gratuita por Tempo Determinado
Quando não há cobrança (empréstimo a parentes/amigos)
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Documentos que você vai precisar

  • RG e CPF do hóspede principal
  • Lista dos demais hóspedes (nomes e idades)
  • Comprovante de pagamento da reserva (PIX, transferência)
  • Cópia da apólice de seguro do imóvel (recomendado)
  • Vistoria fotográfica com hora e data (check-in)

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