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Procuração por Instrumento Particular

Outorga poderes para outra pessoa representá-lo em atos jurídicos, administrativos ou bancários simples.

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GRÁTIS 3 minutos Média Art. 653 do Código Civil

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Seja específico. Procuração genérica abre brecha pra abusos.

Recomenda-se sempre incluir prazo de validade

Sobre este documento

A Procuração por Instrumento Particular é o documento pelo qual uma pessoa (outorgante) confere poderes a outra (procurador ou outorgado) para representá-la em atos jurídicos, administrativos, bancários ou cotidianos.

É regida pelos Arts. 653 a 692 do Código Civil. Para a maioria dos atos comuns (representação em órgãos públicos, retirada de documentos, gestão administrativa simples), o instrumento particular é aceito. Para atos mais formais — como venda de imóvel, casamento, divórcio, doação — é exigida procuração por instrumento público (feita em cartório).

Atenção: uma procuração mal redigida ou ampla demais pode causar grandes prejuízos. Seja específico nos poderes outorgados.

Quando usar

  • Representação perante INSS para benefícios (aposentadoria, auxílio, perícia)
  • Retirada de documentos em órgãos públicos (Detran, Receita Federal, Cartório)
  • Movimentação bancária simples (depósito, retirada, abertura de conta)
  • Recebimento de pagamentos, contas, salários
  • Representação em assembleias de condomínio
  • Assinatura de documentos rotineiros (escola dos filhos, plano de saúde)
  • Gestão administrativa de empresa por terceiro
  • Inscrição em concursos públicos por outra pessoa
  • Pagamento de impostos e taxas

Passo a passo

  1. 1

    Identifique o outorgante

    Quem está dando os poderes — nome completo, RG, CPF, endereço

  2. 2

    Identifique o procurador

    Quem vai exercer os poderes — todos os dados completos

  3. 3

    Especifique os poderes

    Seja detalhado. 'Para tudo' é perigoso. 'Para representar no INSS pedido de aposentadoria por idade' é seguro

  4. 4

    Defina prazo de validade

    Sempre coloque prazo. Sem prazo, a procuração vale por tempo indeterminado (mas pode ser revogada)

  5. 5

    Verifique se precisa firma reconhecida

    INSS, Detran e bancos costumam exigir firma reconhecida em cartório. Confira antes

  6. 6

    Outorgante assina

    Apenas o outorgante (quem dá os poderes) assina. O procurador não precisa assinar

  7. 7

    Entregue ao procurador

    O procurador deve apresentar o documento original quando exercer os poderes

Erros comuns a evitar

  • × Poderes genéricos demais ('para tudo que for necessário') — abre brecha pra abusos
  • × Não definir prazo de validade
  • × Esquecer de incluir endereço completo das duas partes
  • × Não verificar antes se o órgão exige firma reconhecida em cartório
  • × Dar procuração para venda de imóvel via instrumento particular (precisa ser pública)
  • × Outorgar procuração a pessoa pouco confiável sem limites claros
  • × Não revogar procuração após o uso (pode ser usada indevidamente depois)

Base legal

Operação do mandato: pessoa recebe poderes para praticar atos em nome de outra
Todas as pessoas capazes podem outorgar procuração mediante instrumento particular
Mandato em termos gerais só confere poderes para administração

Perguntas frequentes

Não para todos os atos. Procuração particular vale para a maioria dos atos administrativos, bancários e cotidianos. Para atos formais (venda de imóvel, doação, casamento, divórcio), exige-se procuração pública lavrada em cartório.

Depende do destinatário. INSS, Receita Federal, Detran e a maioria dos bancos exigem firma reconhecida. Para uso interno em empresas ou condomínios, geralmente não é necessário. Confirme antes.

Por escrito, comunicando o procurador e os terceiros que tinham conhecimento da procuração. Recomenda-se reconhecer firma da revogação para gerar prova. Se for procuração pública, registrar a revogação no mesmo cartório.

Não. O procurador age em nome do outorgante e no interesse dele. Usar a procuração para benefício pessoal configura abuso e pode resultar em responsabilidade civil e criminal (Art. 168 CP - apropriação indébita).

Não. O procurador precisa ser maior de 18 anos e plenamente capaz, conforme Art. 654 do Código Civil.

Não. O mandato extingue-se com a morte do outorgante (Art. 682, II do CC). Qualquer ato praticado pelo procurador após a morte é inválido.

Conforme Art. 661 do CC, mandato em termos gerais só confere poderes de administração. Para atos como vender, hipotecar, transigir, é necessário poderes específicos. Sempre detalhe os poderes.

Sim, se assinada digitalmente com certificado válido (ICP-Brasil ou plataformas como Clicksign, ZapSign, D4Sign). Para uso em órgãos que exigem firma reconhecida, a assinatura precisa ser de cartório.

Alternativas a este modelo

Procuração Pública
Para venda de imóvel, doação, casamento por procuração, divórcio — exige cartório e custa R$ 100-400
Carta de Próprio Punho
Para atos simplíssimos e informais (não recomendado em órgãos oficiais)
Procuração Digital (gov.br)
Para alguns serviços do governo federal — válida apenas dentro da plataforma gov.br
Substabelecimento
Quando o procurador quer transferir os poderes a outra pessoa — só se autorizado expressamente
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Documentos que você vai precisar

  • RG e CPF do outorgante
  • RG e CPF do procurador
  • Comprovante de residência (para alguns órgãos)

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