Procuração por Instrumento Particular
Outorga poderes para outra pessoa representá-lo em atos jurídicos, administrativos ou bancários simples.
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Sobre este documento
A Procuração por Instrumento Particular é o documento pelo qual uma pessoa (outorgante) confere poderes a outra (procurador ou outorgado) para representá-la em atos jurídicos, administrativos, bancários ou cotidianos.
É regida pelos Arts. 653 a 692 do Código Civil. Para a maioria dos atos comuns (representação em órgãos públicos, retirada de documentos, gestão administrativa simples), o instrumento particular é aceito. Para atos mais formais — como venda de imóvel, casamento, divórcio, doação — é exigida procuração por instrumento público (feita em cartório).
Atenção: uma procuração mal redigida ou ampla demais pode causar grandes prejuízos. Seja específico nos poderes outorgados.
Quando usar
- Representação perante INSS para benefícios (aposentadoria, auxílio, perícia)
- Retirada de documentos em órgãos públicos (Detran, Receita Federal, Cartório)
- Movimentação bancária simples (depósito, retirada, abertura de conta)
- Recebimento de pagamentos, contas, salários
- Representação em assembleias de condomínio
- Assinatura de documentos rotineiros (escola dos filhos, plano de saúde)
- Gestão administrativa de empresa por terceiro
- Inscrição em concursos públicos por outra pessoa
- Pagamento de impostos e taxas
Passo a passo
-
1
Identifique o outorgante
Quem está dando os poderes — nome completo, RG, CPF, endereço
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2
Identifique o procurador
Quem vai exercer os poderes — todos os dados completos
-
3
Especifique os poderes
Seja detalhado. 'Para tudo' é perigoso. 'Para representar no INSS pedido de aposentadoria por idade' é seguro
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4
Defina prazo de validade
Sempre coloque prazo. Sem prazo, a procuração vale por tempo indeterminado (mas pode ser revogada)
-
5
Verifique se precisa firma reconhecida
INSS, Detran e bancos costumam exigir firma reconhecida em cartório. Confira antes
-
6
Outorgante assina
Apenas o outorgante (quem dá os poderes) assina. O procurador não precisa assinar
-
7
Entregue ao procurador
O procurador deve apresentar o documento original quando exercer os poderes
Erros comuns a evitar
- × Poderes genéricos demais ('para tudo que for necessário') — abre brecha pra abusos
- × Não definir prazo de validade
- × Esquecer de incluir endereço completo das duas partes
- × Não verificar antes se o órgão exige firma reconhecida em cartório
- × Dar procuração para venda de imóvel via instrumento particular (precisa ser pública)
- × Outorgar procuração a pessoa pouco confiável sem limites claros
- × Não revogar procuração após o uso (pode ser usada indevidamente depois)
Base legal
Perguntas frequentes
Não para todos os atos. Procuração particular vale para a maioria dos atos administrativos, bancários e cotidianos. Para atos formais (venda de imóvel, doação, casamento, divórcio), exige-se procuração pública lavrada em cartório.
Depende do destinatário. INSS, Receita Federal, Detran e a maioria dos bancos exigem firma reconhecida. Para uso interno em empresas ou condomínios, geralmente não é necessário. Confirme antes.
Por escrito, comunicando o procurador e os terceiros que tinham conhecimento da procuração. Recomenda-se reconhecer firma da revogação para gerar prova. Se for procuração pública, registrar a revogação no mesmo cartório.
Não. O procurador age em nome do outorgante e no interesse dele. Usar a procuração para benefício pessoal configura abuso e pode resultar em responsabilidade civil e criminal (Art. 168 CP - apropriação indébita).
Não. O procurador precisa ser maior de 18 anos e plenamente capaz, conforme Art. 654 do Código Civil.
Não. O mandato extingue-se com a morte do outorgante (Art. 682, II do CC). Qualquer ato praticado pelo procurador após a morte é inválido.
Conforme Art. 661 do CC, mandato em termos gerais só confere poderes de administração. Para atos como vender, hipotecar, transigir, é necessário poderes específicos. Sempre detalhe os poderes.
Sim, se assinada digitalmente com certificado válido (ICP-Brasil ou plataformas como Clicksign, ZapSign, D4Sign). Para uso em órgãos que exigem firma reconhecida, a assinatura precisa ser de cartório.
Alternativas a este modelo
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- ▸ RG e CPF do outorgante
- ▸ RG e CPF do procurador
- ▸ Comprovante de residência (para alguns órgãos)
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