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Recibo de Pagamento de Aluguel

Comprovante específico para pagamento mensal de aluguel, com identificação do imóvel, locador e período de referência.

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GRÁTIS 1 minuto Muito fácil Lei nº 8.245/1991

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Sobre este documento

O Recibo de Pagamento de Aluguel é a prova oficial de que o locatário (inquilino) pagou o aluguel referente a determinado período. É documento essencial para evitar disputas e cobranças duplicadas.

Conforme o Art. 320 do Código Civil, o credor (locador) é obrigado a fornecer prova de quitação sempre que o devedor exigir. Recusa pode gerar responsabilização.

Por que o recibo é importante

  • Para o locatário: prova de pagamento, evita cobrança duplicada e protege em caso de venda do imóvel
  • Para o locador: organização contábil, declaração de IR, comprovação de renda
  • Para ambos: documenta cumprimento das obrigações contratuais

Atenção: PIX/transferência é prova, mas recibo é melhor

O comprovante de PIX/TED é prova de pagamento, mas não substitui o recibo formal — pois não tem identificação clara da finalidade. Combine os dois: faça o pagamento via PIX (rastreável) E exija o recibo (com discriminação).

Quando usar

  • Aluguel residencial pago direto ao proprietário (sem imobiliária)
  • Aluguel comercial
  • Imobiliária quer emitir recibo formal além do boleto
  • Pagamento de meses em atraso (quitação retroativa)
  • Aluguel por temporada/temporário
  • Sublocação autorizada
  • Para declaração de imposto de renda do locador
  • Para abatimento de aluguel no IR do locatário (alguns casos)

Passo a passo

  1. 1

    Receba o pagamento

    Confirme entrada do valor (PIX, TED, dinheiro). Sem confirmação não emita recibo

  2. 2

    Preencha discriminação correta

    Separe aluguel, IPTU, condomínio, outras taxas. Permite o locatário comprovar cada item se necessário

  3. 3

    Identifique o mês de referência

    Crucial: recibo de "abril/2026" não pode ser usado para "maio/2026"

  4. 4

    Inclua endereço completo do imóvel

    Identifica claramente o objeto da locação

  5. 5

    Assinatura do locador

    Quem recebe assina. Locatário NÃO assina o recibo

  6. 6

    Entregue ao locatário

    Em 2 vias se preferir (uma fica com cada). Ou via digital com assinatura eletrônica

  7. 7

    Guarde a contrapartida

    Guarde sua via por pelo menos 5 anos (prescrição)

Erros comuns a evitar

  • × Não emitir recibo (locador) ou não exigir (locatário) — sem prova depois
  • × Recibo com mês de referência errado
  • × Não discriminar IPTU, condomínio, outras taxas separadamente
  • × Locatário assinar o recibo (quem assina é apenas o locador, que recebe)
  • × Recibo manuscrito ilegível ou sem dados das partes
  • × Receber pagamento e demorar para emitir o recibo (incômodo desnecessário)
  • × Pagar em dinheiro e não exigir recibo (risco enorme de cobrança duplicada)
  • × Pagamentos parciais sem detalhar isso no recibo (gera dúvida sobre quitação)
  • × Esquecer de assinar (sem assinatura, recibo perde força)
  • × Não guardar vias arquivadas (prazo prescricional é 5 anos)

Base legal

Regula a locação de imóveis urbanos
Obrigação do credor de fornecer quitação

Perguntas frequentes

Sim. Art. 320 do CC obriga o credor (locador) a fornecer prova de quitação sempre que o devedor exigir. PIX não substitui — apenas comprova movimentação. Recibo formaliza a finalidade.

Sim, desde que legível, com dados completos e assinatura. Mas recibo digitado é melhor — evita ambiguidades.

Você pode notificá-lo extrajudicialmente exigindo a quitação. Persistindo a recusa, pode entrar com Ação de Consignação em Pagamento — faz pagamento via depósito judicial e o juiz reconhece a quitação.

Faça recibo separado: "Aluguel referente a abril/2026 + multa de R$ X + juros de R$ Y" — discriminado. Pode ser um único recibo, mas com cada componente identificado.

Não. O boleto bancário pago tem força de recibo (Art. 320 §único CC, equiparado). Verifique se há discriminação suficiente no boleto.

Para locatário pessoa física: NÃO. Aluguel residencial não é dedutível. Para locador: deve declarar como rendimento tributável. Para PJ locatária: é despesa dedutível.

Mínimo 5 anos (prazo prescricional para cobranças do aluguel - Art. 206 CC). Para fins de IR, 5 anos. Por segurança, recomenda-se guardar por todo o período de locação + 5 anos.

Sim. Recibo em PDF assinado eletronicamente (ICP-Brasil, Clicksign, gov.br) tem mesma força jurídica. Recibo apenas enviado por WhatsApp/email é prova mais frágil mas ainda válida.

Sim, um recibo só, mas discriminando cada item. Assim você pode comprovar quitação separada de cada obrigação (útil em disputa).

Sim, sempre. Mesmo que seja período curto (1 semana, 1 mês). Garante quitação e protege ambas as partes.

Alternativas a este modelo

Comprovante de PIX/TED
Já tem força probatória — mas não detalha discriminação nem mês de referência
Boleto Bancário (imobiliária)
Quando aluguel é gerido por imobiliária, o boleto pago já serve como comprovante. Recibo adicional não é necessário
Nota Fiscal Eletrônica
Locação comercial por PJ — em alguns municípios é obrigatório emitir NFS-e ao invés de recibo
Conta corrente vinculada
Algumas locações usam conta vinculada (depósito direto na conta do locador) — extrato bancário serve como prova
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