Carta de Demissão (Pedido)
Carta para o trabalhador formalizar pedido de demissão ao empregador, encerrando o contrato de trabalho CLT por iniciativa própria.
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Sobre este documento
A Carta de Demissão é o documento formal pelo qual o trabalhador comunica ao empregador a sua decisão de encerrar o contrato de trabalho por iniciativa própria.
É regida pelo Art. 487 da CLT, que estabelece a obrigatoriedade do aviso prévio mínimo de 30 dias. Sem essa carta formalizada, o empregador pode descontar o aviso não cumprido das verbas rescisórias.
Direitos do trabalhador ao pedir demissão
- Saldo de salário até o último dia trabalhado
- 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano
- Férias proporcionais + 1/3 constitucional
- Férias vencidas (se houver)
- Pagamento em até 10 dias após o término (Art. 477 CLT)
O que NÃO recebe na demissão a pedido
- Multa de 40% do FGTS (só na demissão sem justa causa)
- Saque integral do FGTS (apenas a quota das férias se vencer durante o aviso)
- Seguro-desemprego (só dispensa sem justa causa)
Quando usar
- Aceitou nova oportunidade em outra empresa
- Decisão de mudar de carreira ou empreender
- Aposentadoria ou retorno aos estudos
- Mudança de cidade ou estado
- Motivos pessoais ou familiares
- Conflito ou insatisfação que não justifica rescisão indireta
- Encerramento de período de experiência por iniciativa do empregado
- Distrato consensual (Lei 13.467/17) — empregado e empresa acordam saída amigável
Passo a passo
-
1
Decida o tipo de aviso prévio
Trabalhado: cumpre 30 dias e recebe normal. Indenizado: empresa pode descontar 30 dias das verbas (você abre mão). Negociado: acordo entre as partes
-
2
Calcule seu último dia (se for aviso trabalhado)
30 dias após a entrega da carta para empregados com até 1 ano. +3 dias por ano completo (máximo 90 dias)
-
3
Imprima a carta em duas vias
Uma para a empresa, uma para você
-
4
Entregue ao gestor direto ou ao RH
Peça para assinarem a sua via como protocolo de recebimento — isso é crucial
-
5
Mantenha postura profissional
Durante o aviso prévio, continue desempenhando bem. Documente entregas e transição
-
6
Acompanhe o pagamento das verbas
Em até 10 dias após o último dia trabalhado, a empresa deve pagar. Atraso gera multa (Art. 477 §8º CLT)
-
7
Solicite documentos rescisórios
TRCT (Termo de Rescisão), comprovantes de pagamento, baixa na CTPS. Faça homologação se sindicato exigir (>1 ano)
Erros comuns a evitar
- × Não entregar a carta por escrito (verbal pode gerar confusão sobre data de início do aviso)
- × Não pegar via assinada como protocolo (sem prova de entrega)
- × Abandonar o emprego sem aviso (pode virar justa causa)
- × Não cumprir o aviso prévio quando optou por trabalhado (empresa pode descontar das verbas)
- × Tentar trocar pedido de demissão por dispensa sem justa causa apenas para receber FGTS (é fraude trabalhista)
- × Não conferir as verbas rescisórias antes de assinar o TRCT
- × Aceitar pagamento parcelado das verbas sem necessidade (direito é integral em 10 dias)
- × Esquecer de comunicar o INSS sobre término do vínculo (importante para cálculo de aposentadoria)
Base legal
Perguntas frequentes
Sim, se você quer evitar desconto. Mas pode pedir dispensa: a empresa NÃO é obrigada a aceitar — pode descontar 30 dias de salário. Algumas empresas concedem dispensa de boa vontade, especialmente para curta duração.
Sim, mas a empresa não é obrigada a aceitar a desistência. Se o pedido for por escrito e datado, é prova jurídica do pedido. A retratação só funciona se a empresa concordar.
Não saca o FGTS integral. Você só pode sacar em situações específicas (compra de imóvel, aposentadoria, etc). A multa de 40% também não é devida pelo empregador.
Sim, sempre. Calculado pela razão de meses trabalhados no ano (1/12 por mês). Se trabalhou 6 meses, recebe 6/12 = 50% do 13º.
Férias vencidas (período já completado) você recebe integralmente. Férias proporcionais (em andamento) também, calculadas pelos meses cumpridos no período aquisitivo. Tudo com adicional de 1/3.
Sim, desde 2017 com a reforma trabalhista. É a melhor opção quando ambos querem encerrar amigavelmente: você recebe 50% do aviso prévio, 20% da multa do FGTS, saca 80% do FGTS e a empresa economiza no encargo total.
Não. Seguro-desemprego é apenas para dispensa sem justa causa. Demissão a pedido (ou distrato consensual) não dá direito.
Se você pediu demissão e está cumprindo aviso, a empresa pode dispensá-lo do cumprimento e indenizar os dias restantes. Mas isso é opcional — se obrigarem você a parar antes, devem pagar.
Não pode te obrigar a continuar trabalhando. A relação CLT pode ser encerrada por qualquer das partes. Mas pode haver descontos legítimos se você não cumprir o aviso.
Pela CLT atual, NÃO é obrigatório (mudança da reforma trabalhista). Mas algumas convenções coletivas ainda exigem para empregados com mais de 1 ano. Verifique a CCT da sua categoria.
Alternativas a este modelo
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