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Carta de Demissão (Pedido)

Carta para o trabalhador formalizar pedido de demissão ao empregador, encerrando o contrato de trabalho CLT por iniciativa própria.

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GRÁTIS 2 minutos Fácil Art. 487 da CLT

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Geralmente 30 dias após a entrega da carta

Não é obrigatório informar o motivo na carta

Sobre este documento

A Carta de Demissão é o documento formal pelo qual o trabalhador comunica ao empregador a sua decisão de encerrar o contrato de trabalho por iniciativa própria.

É regida pelo Art. 487 da CLT, que estabelece a obrigatoriedade do aviso prévio mínimo de 30 dias. Sem essa carta formalizada, o empregador pode descontar o aviso não cumprido das verbas rescisórias.

Direitos do trabalhador ao pedir demissão

  • Saldo de salário até o último dia trabalhado
  • 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano
  • Férias proporcionais + 1/3 constitucional
  • Férias vencidas (se houver)
  • Pagamento em até 10 dias após o término (Art. 477 CLT)

O que NÃO recebe na demissão a pedido

  • Multa de 40% do FGTS (só na demissão sem justa causa)
  • Saque integral do FGTS (apenas a quota das férias se vencer durante o aviso)
  • Seguro-desemprego (só dispensa sem justa causa)

Quando usar

  • Aceitou nova oportunidade em outra empresa
  • Decisão de mudar de carreira ou empreender
  • Aposentadoria ou retorno aos estudos
  • Mudança de cidade ou estado
  • Motivos pessoais ou familiares
  • Conflito ou insatisfação que não justifica rescisão indireta
  • Encerramento de período de experiência por iniciativa do empregado
  • Distrato consensual (Lei 13.467/17) — empregado e empresa acordam saída amigável

Passo a passo

  1. 1

    Decida o tipo de aviso prévio

    Trabalhado: cumpre 30 dias e recebe normal. Indenizado: empresa pode descontar 30 dias das verbas (você abre mão). Negociado: acordo entre as partes

  2. 2

    Calcule seu último dia (se for aviso trabalhado)

    30 dias após a entrega da carta para empregados com até 1 ano. +3 dias por ano completo (máximo 90 dias)

  3. 3

    Imprima a carta em duas vias

    Uma para a empresa, uma para você

  4. 4

    Entregue ao gestor direto ou ao RH

    Peça para assinarem a sua via como protocolo de recebimento — isso é crucial

  5. 5

    Mantenha postura profissional

    Durante o aviso prévio, continue desempenhando bem. Documente entregas e transição

  6. 6

    Acompanhe o pagamento das verbas

    Em até 10 dias após o último dia trabalhado, a empresa deve pagar. Atraso gera multa (Art. 477 §8º CLT)

  7. 7

    Solicite documentos rescisórios

    TRCT (Termo de Rescisão), comprovantes de pagamento, baixa na CTPS. Faça homologação se sindicato exigir (>1 ano)

Erros comuns a evitar

  • × Não entregar a carta por escrito (verbal pode gerar confusão sobre data de início do aviso)
  • × Não pegar via assinada como protocolo (sem prova de entrega)
  • × Abandonar o emprego sem aviso (pode virar justa causa)
  • × Não cumprir o aviso prévio quando optou por trabalhado (empresa pode descontar das verbas)
  • × Tentar trocar pedido de demissão por dispensa sem justa causa apenas para receber FGTS (é fraude trabalhista)
  • × Não conferir as verbas rescisórias antes de assinar o TRCT
  • × Aceitar pagamento parcelado das verbas sem necessidade (direito é integral em 10 dias)
  • × Esquecer de comunicar o INSS sobre término do vínculo (importante para cálculo de aposentadoria)

Base legal

Aviso prévio: 30 dias para empregado com até 1 ano de empresa, +3 dias por ano adicional até 90 dias
Pagamento de verbas rescisórias em até 10 dias após o término do contrato
Distrato consensual com pagamento parcial das verbas — Art. 484-A CLT

Perguntas frequentes

Sim, se você quer evitar desconto. Mas pode pedir dispensa: a empresa NÃO é obrigada a aceitar — pode descontar 30 dias de salário. Algumas empresas concedem dispensa de boa vontade, especialmente para curta duração.

Sim, mas a empresa não é obrigada a aceitar a desistência. Se o pedido for por escrito e datado, é prova jurídica do pedido. A retratação só funciona se a empresa concordar.

Não saca o FGTS integral. Você só pode sacar em situações específicas (compra de imóvel, aposentadoria, etc). A multa de 40% também não é devida pelo empregador.

Sim, sempre. Calculado pela razão de meses trabalhados no ano (1/12 por mês). Se trabalhou 6 meses, recebe 6/12 = 50% do 13º.

Férias vencidas (período já completado) você recebe integralmente. Férias proporcionais (em andamento) também, calculadas pelos meses cumpridos no período aquisitivo. Tudo com adicional de 1/3.

Sim, desde 2017 com a reforma trabalhista. É a melhor opção quando ambos querem encerrar amigavelmente: você recebe 50% do aviso prévio, 20% da multa do FGTS, saca 80% do FGTS e a empresa economiza no encargo total.

Não. Seguro-desemprego é apenas para dispensa sem justa causa. Demissão a pedido (ou distrato consensual) não dá direito.

Se você pediu demissão e está cumprindo aviso, a empresa pode dispensá-lo do cumprimento e indenizar os dias restantes. Mas isso é opcional — se obrigarem você a parar antes, devem pagar.

Não pode te obrigar a continuar trabalhando. A relação CLT pode ser encerrada por qualquer das partes. Mas pode haver descontos legítimos se você não cumprir o aviso.

Pela CLT atual, NÃO é obrigatório (mudança da reforma trabalhista). Mas algumas convenções coletivas ainda exigem para empregados com mais de 1 ano. Verifique a CCT da sua categoria.

Alternativas a este modelo

Distrato Consensual (Art. 484-A CLT)
Empregado e empresa acordam saída. Empregado recebe 50% do aviso prévio + 20% da multa de 40% do FGTS + saque de 80% do FGTS. Não dá seguro-desemprego
Rescisão Indireta (Art. 483 CLT)
Quando há falta grave do empregador. Empregado entra com ação judicial e, se ganhar, recebe como se fosse dispensado sem justa causa
Abandono de Emprego
NÃO RECOMENDADO — empresa pode demitir por justa causa. Empregado perde todos os direitos rescisórios
Negociação de Demissão Sem Justa Causa
Empregado convence empresa a demiti-lo, recebendo todas as verbas (multa 40% + saque FGTS + seguro-desemprego). Requer acordo prévio
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