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Contrato de Compra e Venda de Imóvel Rural

Compra e venda de imóvel rural — sítio, fazenda, chácara, terreno produtivo. Verifica INCRA, georreferenciamento, reserva legal, ITR.

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Obrigatório para imóveis acima de 100 hectares na maioria das situações

Sobre este documento

O Contrato de Compra e Venda de Imóvel Rural tem complexidade adicional em relação a imóveis urbanos. Envolve três sistemas cadastrais: (1) Cartório de Imóveis (matrícula e escritura); (2) INCRA (CCIR — Cadastro de Imóvel Rural); (3) Receita Federal (NIRF — para fins de ITR).

Pontos críticos: georreferenciamento obrigatório para imóveis acima de 100 hectares (Lei 10.267/01 — prazos progressivos para todas as áreas); Reserva Legal de no mínimo 20% (Amazônia: 80%; Cerrado em estado amazônico: 35%) averbada na matrícula; Cadastro Ambiental Rural (CAR) ativo; passivos trabalhistas de empregados rurais (CLT rural).

Direito de preferência: arrendatário ou parceiro rural tem direito de preferência na compra (Estatuto da Terra). Se houver, deve renunciar formalmente antes da venda — caso contrário, ele pode anular a venda em até 6 meses, mediante depósito do preço pago.

Quando usar

  • Compra de fazenda produtiva (soja, milho, gado)
  • Aquisição de sítio para lazer ou produção orgânica
  • Compra de chácara em loteamento rural
  • Aquisição de área para reflorestamento ou turismo rural
  • Compra entre familiares (com inventário aberto, cuidado especial)
  • Aquisição de pequena propriedade (até 4 módulos fiscais)
  • Compra para projeto agropecuário com Pronaf
  • Aquisição de área para construção de condomínio rural

Passo a passo

  1. 1

    Confira matrícula com averbações

    Cartório de Imóveis: matrícula atualizada com averbações dos últimos 20 anos. Veja: proprietário atual, ônus, hipotecas, Reserva Legal averbada

  2. 2

    Solicite CCIR (INCRA)

    Vendedor solicita ao INCRA gratuitamente. Comprovam: cadastro válido, módulos fiscais, classificação (pequena, média, grande propriedade)

  3. 3

    Verifique NIRF e ITR pago

    Receita Federal: situação do ITR. Atrasos = passivo. Imóveis pequenos têm isenção

  4. 4

    Confira CAR (Cadastro Ambiental Rural)

    Sistema CAR online: vê reserva legal, APPs, situação ambiental. Sem CAR ativo, não há regularização ambiental

  5. 5

    Solicite georreferenciamento

    Obrigatório para áreas acima de 100 ha (prazos progressivos para todas). Sem georreferenciamento, INCRA não certifica e venda fica em pendência

  6. 6

    Verifique arrendamento/parceria

    Se houver contrato rural atual, arrendatário/parceiro tem direito de preferência (Estatuto da Terra). Renúncia formal obrigatória

  7. 7

    Visita pessoal ao imóvel

    Veja área, benfeitorias, cercas, açudes, qualidade da terra, acesso, vizinhos. Nunca compre só pelos mapas

  8. 8

    Negocie posse das culturas em pé e semoventes

    Culturas plantadas, gado, máquinas: tratamento separado. Inclua ou exclua expressamente

Erros comuns a evitar

  • × Não verificar arrendatário/parceiro: direito de preferência ignorado anula venda
  • × Comprar sem CCIR atualizado: cadastro INCRA fica desatualizado
  • × Ignorar passivo ambiental: comprador herda dívida com IBAMA
  • × Não confirmar Reserva Legal averbada: passivo de regularização superior a 50% do valor
  • × Adquirir sem georreferenciamento (acima de 100 ha): pendência permanente
  • × Não pesquisar processo trabalhista: trabalhadores rurais podem penhorar fazenda
  • × Aceitar 'área aproximada' sem laudo: divergência entre matrícula e realidade
  • × Esquecer cônjuge vendedor: anulação de compra (Art. 1.649 CC)

Base legal

Compra e venda — regime geral
Imóveis rurais — definições e regras especiais
Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CCIR)
Georreferenciamento obrigatório — sistema de informação cadastral
Reserva Legal (20% mínimo) e APP. CAR (Cadastro Ambiental Rural) obrigatório
ITR — Imposto Territorial Rural (federal)

Perguntas frequentes

Sim, qualquer pessoa pode adquirir. Estrangeiros têm restrições (Lei 5.709/71 — limitação por município, autorização do INCRA para áreas grandes). Brasileiros não residentes em zona rural compram normalmente.

Unidade de medida que varia por município. Define o porte: até 4 módulos fiscais = pequena propriedade; 4-15 = média; acima = grande. Em SP varia de 5-30 ha. No Norte pode ser 70 ha. Define direitos a Pronaf e regras especiais.

Sim, em qualquer área (Lei 12.651/12). Percentual varia: Amazônia legal = 80%; Cerrado em estado amazônico = 35%; demais regiões = 20%. CAR comprova regularização.

Anual, federal. Calculado sobre área não-utilizada + grau de utilização. Aliquota progressiva (0,03% a 20%). Bem manejado e pequeno: muitas vezes isento. Áreas grandes mal-utilizadas: pagam mais.

Sim, se for pequeno produtor (DAP — Declaração de Aptidão ao Pronaf). Pronaf-A, B, V conforme caso. Taxa subsidiada (3-7% ao ano). Banco do Brasil, Banrisul, cooperativas de crédito rural.

Arrendatário rural tem direito de comprar nas mesmas condições oferecidas a outro. Vendedor deve notificá-lo formalmente. Sem notificação: arrendatário pode pleitear adjudicação em 6 meses (depositando o valor).

Sim, mesmo regime. Mas: se não houver atividade rural caracterizada, ITR pode ser maior (grau de utilização = 0). Ambientalmente, sem produção: Reserva Legal mais simples de cumprir.

Sim. Trabalhadores rurais podem penhorar a propriedade por dívidas trabalhistas. Antes de comprar: solicite certidões trabalhistas, declaração de inexistência de empregados, anuência de empregados atuais (rescisão contratual prévia).

Sim, mas atenção a restrições. Loteamento rural requer aprovação do INCRA (Instrução Normativa 17-B). Sem aprovação = clandestino. Para condomínio puro (uso compartilhado de área): outras regras.

Separados do imóvel. Inclua ou exclua expressamente. Inclusos: parte do preço total. Excluídos: vendedor leva. Bens semoventes (animais) e móveis (tratores) têm regime diferente do imóvel.

Alternativas a este modelo

Arrendamento Rural
Para uso temporário sem aquisição definitiva
Parceria Rural
Compartilhamento de produção entre proprietário e parceiro
Comodato Rural
Cessão gratuita (entre familiares geralmente)
Compromisso com Cláusula Suspensiva
Aquisição condicionada a financiamento Pronaf ou desinvestimento
Doação com Reserva de Usufruto
Sucessão familiar — pais doam aos filhos mantendo uso vitalício
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Documentos que você vai precisar

  • Matrícula atualizada (CRI)
  • CCIR atualizado (INCRA — gratuito)
  • Comprovante de NIRF e ITR (Receita Federal)
  • Cadastro Ambiental Rural (CAR)
  • Certidões pessoais (federal, estadual, municipal, trabalhista, civil, criminal)
  • Certidão de débitos do FUNRURAL
  • Levantamento topográfico georreferenciado (acima de 100 ha)
  • Planta de localização
  • Memorial descritivo
  • Certidão negativa ambiental (IBAMA)
  • Comprovante de regularização da Reserva Legal

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