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Contrato de Compra e Venda de Imóvel

Compra e venda de imóvel urbano (casa, apartamento, sala comercial) entre particulares. Compromisso de transferência que precede a escritura pública.

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Sobre este documento

O Contrato de Compra e Venda de Imóvel entre particulares é, na verdade, um compromisso de compra e venda — o documento que antecede a escritura pública definitiva. Para imóveis acima de 30 salários mínimos, o Art. 108 do CC exige escritura pública para validade. Compromisso particular tem força obrigacional, mas não transfere propriedade — só o registro no cartório de imóveis transfere.

Esse compromisso particular é fundamental por três razões: (1) fixa o preço, condições e prazos; (2) permite ao comprador buscar financiamento, conferir documentação, planejar a mudança; (3) com registro no Cartório de Imóveis, dá direito à adjudicação compulsória — se o vendedor se arrepender ou tentar vender a outro, o comprador pode forçar a transferência judicialmente.

Documentação obrigatória: certidões pessoais (federal, estadual, municipal, trabalhista, civil, ações de família), certidões do imóvel (matrícula atualizada, IPTU, condomínio, certidão negativa de ônus reais). Sem essas certidões em dia, financiamento bancário é impossível.

Quando usar

  • Compra de apartamento direto com o vendedor (sem imobiliária)
  • Compra de casa em condomínio fechado
  • Compra de sala comercial em prédio empresarial
  • Aquisição de imóvel para investimento ou aluguel
  • Compra com FGTS + financiamento bancário (Caixa, BB, Itaú)
  • Compromisso antes da escritura definitiva (durante negociação de financiamento)
  • Compra de imóvel em construção (na planta)
  • Aquisição via venda direta entre familiares

Passo a passo

  1. 1

    Confirme matrícula atualizada

    Vá ao Cartório de Imóveis com endereço completo. Peça matrícula com averbações dos últimos 20 anos. Verifique: proprietários, ônus, hipotecas, ações em andamento

  2. 2

    Solicite certidões do vendedor

    Pessoal (federal, estadual, municipal, trabalhista), civil, ações de família, criminal. Custo: R$ 50-200 por certidão. Demora 1-7 dias

  3. 3

    Pesquise débitos do imóvel

    IPTU (prefeitura), condomínio (administradora), ações (TJ). Comprador pode assumir dívidas se não verificar

  4. 4

    Negocie preço e forma de pagamento

    Sinal típico: 5-20% do valor total. Saldo via FGTS, financiamento, parcelado. Sem sinal, vendedor pode desistir sem ônus

  5. 5

    Defina quem paga ITBI, escritura e registro

    Padrão: comprador (mas é negociável). ITBI: ~2-3% do valor. Escritura: R$ 1.000-3.000. Registro: ~1% do valor

  6. 6

    Faça vistoria conjunta antes da entrega

    Estado do imóvel, pintura, instalações, móveis embutidos inclusos. Fotografe tudo. Vícios aparentes não cobráveis depois

  7. 7

    Registre o compromisso no Cartório de Imóveis

    Custa pouco (R$ 100-300). Dá direito à adjudicação compulsória — comprador 'reserva' o imóvel

  8. 8

    Marque a escritura definitiva e registro

    Após quitação, escritura pública em cartório de notas + registro no cartório de imóveis. Só com registro = propriedade efetivada

Erros comuns a evitar

  • × Não conferir matrícula: comprar imóvel com penhora ou hipoteca
  • × Não exigir certidões pessoais do vendedor: passivo trabalhista pode penhorar o imóvel após venda
  • × Não verificar IPTU/condomínio em aberto: dívida passa ao novo dono
  • × Não fazer vistoria: defeito alegado depois sem prova
  • × Não registrar o compromisso: vendedor pode vender pra outro
  • × Esquecer ITBI: prefeitura cobra multa, escritura travada
  • × Não exigir habite-se em imóvel novo: imóvel pode ser interditado
  • × Vendedor casado sem anuência do cônjuge: compra anulável (Art. 1.647 CC)

Base legal

Compra e venda — regime geral
Para imóveis acima de 30 salários mínimos, é obrigatória escritura pública. Compromisso particular tem força mas não substitui registro
Direito real só se adquire com registro no cartório de imóveis
Compromisso de compra e venda — adjudicação compulsória

Perguntas frequentes

Para imóveis acima de 30 salários mínimos, NÃO. É apenas um compromisso que obriga as partes. A propriedade só transfere com escritura pública lavrada em cartório de notas + registro no cartório de imóveis (Art. 108 e 1.227 CC).

Padrão de mercado: 5-20% do valor total. Sinal alto demonstra seriedade do comprador. Em caso de desistência do comprador, perde o sinal; do vendedor, devolve em dobro.

Imposto municipal de 2-3% sobre o valor venal ou de transação (o maior). Em SP: 3%. Em RJ: 2%. Em capitais menores: 1,5-2%. Sem pagar, escritura trava.

Cônjuge precisa anuir, exceto em separação total de bens. Sem anuência: compra é anulável até 2 anos após dissolução do casamento (Art. 1.649 CC). Inclua cônjuge no contrato.

Sim, se: (a) imóvel residencial; (b) único imóvel; (c) você nunca usou FGTS para compra; (d) imóvel até R$ 1,5 milhão; (e) você trabalhou 3+ anos CLT. Limite: 80-100% do FGTS pode ser usado.

Compra na planta — compromisso com construtora, pagamento parcelado durante obra (geralmente 24-48 meses), entrega das chaves após habite-se. Risco principal: atraso ou falência da construtora. Verifique reputação.

Por costume regional, comprador. Em SP, geralmente vendedor (5-6% sobre o valor). Em outros lugares, varia. Sempre conste no contrato quem paga e quanto.

Em geral, financiamento é quitado na escritura (com FGTS, financiamento novo do comprador, recursos próprios). Continuar com financiamento existente é raro — exige autorização do banco.

Se compromisso é IRREVOGÁVEL e está registrado: comprador pode adjudicação compulsória (Decreto-Lei 58/37) — judicialmente, força transferência. Sem registro: apenas devolução em dobro do sinal.

Vendedor pode dever IR sobre ganho de capital (15% a 22,5% sobre o lucro). Isenções: (a) único imóvel residencial até R$ 440.000 (1x a cada 5 anos); (b) venda de residencial seguida de outra compra em 180 dias; (c) imóvel adquirido antes de 1969.

Alternativas a este modelo

Escritura Pública Direta
Quando todas as condições já estão prontas — pula o compromisso
Promessa de Compra e Venda com Imobiliária
Quando imobiliária intermedia — cobra comissão (5-6%) mas cuida da burocracia
Permuta de Imóveis
Troca direta de imóveis (com ou sem torna)
Doação com Reserva de Usufruto
Para sucessão familiar — não é compra e venda
Cessão de Direitos Hereditários
Imóvel ainda em inventário — não dá pra escritura definitiva ainda
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Documentos que você vai precisar

  • Matrícula atualizada do imóvel (CRI)
  • Certidão negativa de ônus reais
  • Certidão de IPTU
  • Certidão negativa de débitos de condomínio
  • Certidões pessoais do vendedor (Federal, Estadual, Municipal, Trabalhista, Cível, Família, Criminal)
  • Certidão de casamento (se casado)
  • RG, CPF, comprovante de residência das partes
  • Comprovante de financiamento aprovado (se aplicável)
  • Habite-se ou Carta de Habite-se (imóvel novo)
  • Convenção de condomínio e regulamento (se em prédio)

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