Contrato de Empréstimo de Veículo
Comodato (empréstimo gratuito) de veículo entre particulares. Define prazo, uso, responsabilidade por multas, sinistros e devolução.
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Sobre este documento
O Contrato de Comodato de Veículo formaliza o empréstimo GRATUITO de veículo entre particulares. É a forma correta de emprestar carro/moto a amigo, parente ou colega sem cobrança. Regido pelos Arts. 579 a 585 do Código Civil.
Por que formalizar?
- Identificação de condutor para multas — sem contrato, multas ficam no nome do dono. Com contrato, ele indica o comodatário como condutor infrator (Art. 257 §7º CTB)
- Responsabilidade civil em acidente — sem contrato, dono pode responder solidariamente. Com contrato, fica claro quem dirigia
- Seguro — apólices exigem identificação de condutores habituais. Sem isso, podem negar cobertura
- Caso de furto/roubo — clareza sobre franquia, indenização, comunicação
O comodato é diferente da locação: sem cobrança. E diferente do mútuo: empréstimo de coisa NÃO-FUNGÍVEL (devolve o mesmo carro, não outro equivalente).
Quando usar
- Emprestar carro para amigo ou parente por dias/semanas
- Pais cedendo carro para filho recém-habilitado
- Carro extra da empresa cedido a colaborador específico
- Comodato durante manutenção do carro do comodatário
- Viagens em grupo onde um dirige o carro do outro
- Cessão de carro a noivo(a) durante mudança/casamento
- Empréstimo para evento (festa, mudança, viagem específica)
Passo a passo
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1
Verifique CNH do comodatário
Categoria adequada (B para carro, A para moto), validade, pontos. CNH suspensa = não empreste
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2
Verifique cobertura do seguro
Apólice cobre 'condutor não habitual'? Algumas excluem expressamente. Comunicar à seguradora antes pode ser exigido
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3
Faça vistoria fotográfica
Fotos do carro completo, painel (km), pneus, interior. Sem isso, dano alegado depois fica sem prova
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4
Combine combustível
Padrão: 'entrega cheio, devolve cheio'. Para emprestar por dias: lógico. Para emprestar por semanas: combinar
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5
Esclareça uso restrito
Não pra Uber/iFood (anula seguro). Não para off-road. Não para emprestar a outras pessoas. Combine antes
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6
Identificação de condutor antecipada
Para multas, comodante indica comodatário como condutor infrator (em 30 dias) com cópia da CNH
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7
Combine devolução
Data, hora, local específicos. Não deixe aberto — comodato sem prazo pode virar problema
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8
Imagine cenários ruins
Sinistro? Furto? Apreensão? Tenha respostas no contrato. Sem isso, brigas complicadas com pessoas próximas
Erros comuns a evitar
- × Emprestar carro sem contrato: multas no nome do dono, sem como repassar
- × Não verificar CNH: emprestar a quem tem CNH suspensa = solidariedade
- × Não comunicar à seguradora: cobertura pode ser negada em acidente
- × Não fazer vistoria: dano alegado depois fica sem prova
- × Permitir uso comercial (Uber): anula seguro automaticamente
- × Esquecer cláusula de identificação de condutor: multas ficam no dono
- × Não definir prazo: comodato sem prazo é instável
- × Confiar verbalmente em parente: brigas familiares por carro são frequentes
Base legal
Perguntas frequentes
Não. Locação é com cobrança. Comodato é GRATUITO. Se há qualquer tipo de cobrança (mensalidade, combustível além do consumido), descaracteriza comodato e vira locação informal — com implicações fiscais e legais.
Dono recebe notificação. Tem 30 dias para indicar o condutor infrator (Art. 257 §7º CTB) ao Detran — anexa cópia da CNH do comodatário + contrato de comodato. Sem indicação, multa fica com o dono.
Em geral, NÃO (responsabilidade civil é do condutor). Mas: (a) se houver culpa do dono na entrega (emprestar a CNH suspensa, embriagado, etc): responsabilidade solidária; (b) seguro pode ter restrições para condutor não habitual.
Tecnicamente possível, mas com problemas: (a) seguro pessoal NÃO cobre uso comercial — anula apólice; (b) precisa CNH com EAR (Exerce Atividade Remunerada); (c) o app vincula o veículo ao motorista — alteração frequente é problema.
Por costume: comodatário (faz parte do uso). Padrão: 'entrega cheio, devolve cheio'. Combine antes para evitar discussões.
Após prazo de devolução: notificação extrajudicial. Persistindo: ação de busca e apreensão (CPC Art. 538) + cobrança de aluguel equivalente pelos dias de uso (Art. 582 CC). Em casos extremos, BO por apropriação indébita.
Com seguro: paga a franquia. Sem seguro: indeniza pelo valor de mercado do veículo. Negligência (chave no contato, local de risco) agrava. Caso fortuito sem culpa: discussão.
Em comodato com prazo: só com justa causa (necessidade urgente comprovada). Sem justa causa, é descumprimento. Em comodato indeterminado: pode pedir a qualquer tempo, com aviso razoável.
Alternativas a este modelo
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- ▸ CNH válida do comodatário (categoria adequada)
- ▸ RG/CPF de ambos
- ▸ CRLV do veículo (cópia para o comodatário)
- ▸ Apólice de seguro (cópia)
- ▸ Vistoria fotográfica com data
- ▸ Termo de entrega assinado
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