Notificação Extrajudicial
Comunicação formal para notificar pessoa ou empresa sobre obrigação descumprida, intenção de medida judicial ou exigência de cumprimento.
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Sobre este documento
A Notificação Extrajudicial é o documento usado para comunicar formalmente alguém sobre obrigação descumprida, exigência ou intenção de medida judicial. É instrumento PRÉ-PROCESSUAL — antes de processar, é boa prática notificar.
Por que é importante
- Constitui mora em obrigações sem termo certo (Art. 397 CC)
- Comprova boa-fé antes de medida judicial (juiz vê isso positivamente)
- Pode resolver sem processo — mais barato e rápido
- Marco temporal para juros, multa, prescrição
Como entregar
- Pessoalmente com protocolo de recebimento
- Correios com AR (Aviso de Recebimento) — mais comum
- Cartório de Títulos e Documentos (registro + entrega)
- E-mail (com aceite confirmado)
- WhatsApp (último recurso, força probatória menor)
Quando usar
- Cobrar dívida vencida antes de processar
- Exigir cumprimento de contrato (entrega, pagamento, serviço)
- Comunicar rescisão de contrato
- Constituir devedor em mora (juros e multa)
- Exigir desocupação de imóvel
- Devolução de bem emprestado
- Comunicar mudança de cláusula contratual
- Solicitar reparação de dano
- Comunicar fim de prestação de serviços
- Aviso prévio em locação
Passo a passo
-
1
Reúna documentação
Contrato, comprovantes, fatos detalhados
-
2
Redija com clareza
Fatos + exigência + consequência. Sem prosa desnecessária
-
3
Defina prazo razoável
5-30 dias dependendo da gravidade
-
4
Escolha forma de envio
AR ou cartório dão mais força probatória
-
5
Guarde comprovante de entrega
Essencial para próximos passos
-
6
Aguarde o prazo
Se não cumprir, prossiga com ação judicial
-
7
Documente tentativas de acordo
Conversas posteriores podem servir como prova
Erros comuns a evitar
- × Não enviar com AR ou protocolo (sem prova de recebimento)
- × Prazo muito curto (5 dias para tema complexo)
- × Fatos vagos sem base documental
- × Tom agressivo demais (pode dificultar acordo)
- × Ameaças exageradas ou inverídicas
- × Esquecer de identificar quem envia
- × Não guardar via assinada
- × Enviar para endereço errado (sem efeito)
Base legal
Perguntas frequentes
Não obriga ao cumprimento, mas constitui em mora e gera marco temporal. Se não cumprir, fica caracterizada inadimplência para fins judiciais.
Tem força probatória menor, mas é aceita em juízo se houver: identificação do destinatário, mensagem lida, prazo, fatos claros. Prefira AR ou cartório para casos importantes.
Pode fazer sozinho. Para casos complexos ou de alto valor, consultar advogado é prudente. Notificação pode antecipar ação processual.
Sim. Taxa varia por estado: R$ 50-300 para notificação simples. Inclui Certidão de Notificação que é prova robusta.
Tentou-se pelo Correios e voltou? Tente cartório com diligência. Esgotando alternativas, juiz pode autorizar notificação por edital em ação judicial.
Não. Apenas processo judicial ou pagamento parcial interrompem. Mas constitui mora — diferentes efeitos.
Não. Forma livre. O importante é conter: notificante, notificado, fatos, exigência, prazo, consequência, data, assinatura.
Alternativas a este modelo
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- ▸ Documento de identidade do notificante
- ▸ Contrato/relação que gera a obrigação
- ▸ Comprovantes da inadimplência
- ▸ Comprovante do envio (AR, protocolo)
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