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Notificação Extrajudicial

Comunicação formal para notificar pessoa ou empresa sobre obrigação descumprida, intenção de medida judicial ou exigência de cumprimento.

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GRÁTIS 3 minutos Média Art. 397 do Código Civil

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Sobre este documento

A Notificação Extrajudicial é o documento usado para comunicar formalmente alguém sobre obrigação descumprida, exigência ou intenção de medida judicial. É instrumento PRÉ-PROCESSUAL — antes de processar, é boa prática notificar.

Por que é importante

  • Constitui mora em obrigações sem termo certo (Art. 397 CC)
  • Comprova boa-fé antes de medida judicial (juiz vê isso positivamente)
  • Pode resolver sem processo — mais barato e rápido
  • Marco temporal para juros, multa, prescrição

Como entregar

  • Pessoalmente com protocolo de recebimento
  • Correios com AR (Aviso de Recebimento) — mais comum
  • Cartório de Títulos e Documentos (registro + entrega)
  • E-mail (com aceite confirmado)
  • WhatsApp (último recurso, força probatória menor)

Quando usar

  • Cobrar dívida vencida antes de processar
  • Exigir cumprimento de contrato (entrega, pagamento, serviço)
  • Comunicar rescisão de contrato
  • Constituir devedor em mora (juros e multa)
  • Exigir desocupação de imóvel
  • Devolução de bem emprestado
  • Comunicar mudança de cláusula contratual
  • Solicitar reparação de dano
  • Comunicar fim de prestação de serviços
  • Aviso prévio em locação

Passo a passo

  1. 1

    Reúna documentação

    Contrato, comprovantes, fatos detalhados

  2. 2

    Redija com clareza

    Fatos + exigência + consequência. Sem prosa desnecessária

  3. 3

    Defina prazo razoável

    5-30 dias dependendo da gravidade

  4. 4

    Escolha forma de envio

    AR ou cartório dão mais força probatória

  5. 5

    Guarde comprovante de entrega

    Essencial para próximos passos

  6. 6

    Aguarde o prazo

    Se não cumprir, prossiga com ação judicial

  7. 7

    Documente tentativas de acordo

    Conversas posteriores podem servir como prova

Erros comuns a evitar

  • × Não enviar com AR ou protocolo (sem prova de recebimento)
  • × Prazo muito curto (5 dias para tema complexo)
  • × Fatos vagos sem base documental
  • × Tom agressivo demais (pode dificultar acordo)
  • × Ameaças exageradas ou inverídicas
  • × Esquecer de identificar quem envia
  • × Não guardar via assinada
  • × Enviar para endereço errado (sem efeito)

Base legal

Constituição em mora — notificação para obrigações sem termo certo
Direito à publicidade dos atos jurídicos

Perguntas frequentes

Não obriga ao cumprimento, mas constitui em mora e gera marco temporal. Se não cumprir, fica caracterizada inadimplência para fins judiciais.

Tem força probatória menor, mas é aceita em juízo se houver: identificação do destinatário, mensagem lida, prazo, fatos claros. Prefira AR ou cartório para casos importantes.

Pode fazer sozinho. Para casos complexos ou de alto valor, consultar advogado é prudente. Notificação pode antecipar ação processual.

Sim. Taxa varia por estado: R$ 50-300 para notificação simples. Inclui Certidão de Notificação que é prova robusta.

Tentou-se pelo Correios e voltou? Tente cartório com diligência. Esgotando alternativas, juiz pode autorizar notificação por edital em ação judicial.

Não. Apenas processo judicial ou pagamento parcial interrompem. Mas constitui mora — diferentes efeitos.

Não. Forma livre. O importante é conter: notificante, notificado, fatos, exigência, prazo, consequência, data, assinatura.

Alternativas a este modelo

Notificação via Cartório
Para casos formais — cartório emite Certidão de Notificação
Carta de Cobrança Simples
Para situações menos formais
Ação Judicial Direta
Casos urgentes com risco — pula notificação
Mediação / Conciliação
Para resolução amigável guiada por terceiro
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Documentos que você vai precisar

  • Documento de identidade do notificante
  • Contrato/relação que gera a obrigação
  • Comprovantes da inadimplência
  • Comprovante do envio (AR, protocolo)

Dúvida jurídica?

Modelo não substitui orientação jurídica para casos específicos. Para dúvidas mais complexas, consulte um advogado de confiança.

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