Procuração para Advogado (Ad Judicia)
Procuração específica para que advogado represente cliente em ação judicial, com cláusula 'ad judicia et extra' para todos os poderes processuais.
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Sobre este documento
A Procuração Ad Judicia é o documento específico para que o cliente outorgue poderes a um advogado para representá-lo judicialmente.
Sem ela, o advogado não pode atuar — é exigência da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) e do CPC Art. 105.
Cláusula Ad Judicia vs Ad Judicia et Extra
- Ad Judicia: poderes para atos JUDICIAIS comuns
- Ad Judicia et Extra: inclui atos EXTRAJUDICIAIS (notificações, acordos pré-processuais)
Atualmente, a forma 'et extra' é a mais usada por ser mais ampla.
Poderes Especiais
Para certos atos críticos — receber valores, transigir, firmar acordo, renunciar — o CPC exige poderes ESPECIAIS expressos. Sem isso, o advogado não pode praticá-los.
Quando usar
- Ingresso de ação trabalhista, cível, criminal, etc.
- Defesa em ação judicial
- Acordos extrajudiciais com força jurídica
- Recursos a tribunais superiores
- Levantamento de valores judiciais
- Defesa em PROCONs e órgãos de defesa
- Notificações extrajudiciais formais
- Representação em audiências
- Cobranças judiciais
- Defesa em processos administrativos
Passo a passo
-
1
Defina o objeto da causa
Específico (uma ação) ou geral (todas as causas com determinado advogado)
-
2
Verifique poderes especiais necessários
Receber valores, transigir, firmar acordo, renunciar — exigem expressa menção
-
3
Inclua substabelecimento
Com reserva é o padrão. Sem reserva delega totalmente
-
4
Assine pessoalmente
Outorgante assina. Reconheça firma se foro exigir (alguns juízos pedem)
-
5
Entregue cópia ao advogado
Original geralmente fica com o advogado pra anexar ao processo
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6
Mantenha contato
Atualize endereço, comunique mudanças relevantes
-
7
Para revogar, comunique por escrito
Notifique advogado E o juízo via protocolo
Erros comuns a evitar
- × Esquecer poderes especiais (advogado não pode firmar acordo ou receber valores)
- × Não detalhar substabelecimento (gera dúvida)
- × Procuração genérica sem objeto definido (validade questionável)
- × Não atualizar dados durante longo processo
- × Não revogar quando troca de advogado
- × Esquecer de informar OAB (procuração inválida)
Base legal
Perguntas frequentes
Para procuração ad judicia, NÃO. Instrumento particular tem validade plena pelo CPC Art. 105. Apenas em casos muito específicos (alguns tribunais regionais) pode ser exigido reconhecimento de firma.
Sim. Vários podem ser nomeados, atuando individualmente ou em conjunto. Forma comum em escritórios.
Não há prazo legal. Vigora até conclusão da causa OU revogação expressa. Boa prática: 2-5 anos como prazo de validade.
Notificação por escrito ao advogado e ao juízo. Após revogação, advogado precisa devolver autos e prestar contas.
Geralmente NÃO. Você não conhece o substabelecido. Prefira COM RESERVA — advogado original continua responsável.
Sim. PJe, eproc e demais sistemas judiciais aceitam. Cliente pode usar gov.br também.
Alternativas a este modelo
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