Testamento
Disposição de última vontade — define quem herda parte do patrimônio (50% disponível), quem cuida de filhos menores, encargos pós-morte.
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Sobre este documento
O Testamento é o ato pelo qual uma pessoa dispõe sobre seu patrimônio para depois da sua morte. Permite escolher quem recebe certos bens, com cláusulas restritivas, indicar tutor para filhos menores, deixar legados específicos. Regulado pelos Arts. 1.857 a 1.990 do Código Civil.
LIMITAÇÃO PRINCIPAL: a legítima dos herdeiros necessários.
- Se houver descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais, avós) ou cônjuge, eles são herdeiros necessários
- Estes têm direito a 50% do patrimônio (a 'legítima')
- Apenas os outros 50% ('parte disponível') podem ser distribuídos livremente
- Sem herdeiros necessários: pode dispor de 100%
Tipos de testamento:
| Tipo | Como | Vantagem | Desvantagem |
|---|---|---|---|
| Particular | Escrito pelo testador, 3 testemunhas | Gratuito, privado | Testemunhas devem confirmar depois |
| Público | Lavrado em cartório de notas | Mais seguro, dispensa testemunhas no inventário | R$ 200-800, é público |
| Cerrado | Particular entregue lacrado ao tabelião | Sigiloso | Raro hoje |
Quando usar
- Pessoa com patrimônio relevante e família complexa (segundo casamento, filhos de relacionamentos diferentes)
- Quem quer deixar parte do patrimônio a pessoas não-herdeiras (afilhados, instituições, amigos)
- Idoso com saúde frágil querendo organizar sucessão
- Empresário com participação em empresa familiar
- Pais com filhos menores (designar tutor)
- Pessoa que quer deixar legados específicos (obras de arte, joias, animais)
- Quem quer aplicar cláusulas restritivas (inalienabilidade, impenhorabilidade)
- Casal sem filhos (cônjuge sobrevivente herda tudo no testamento se sem ascendentes vivos)
Passo a passo
-
1
Inventarie seu patrimônio
Lista detalhada: imóveis, veículos, contas, investimentos, empresa, joias. Atualize periodicamente
-
2
Identifique herdeiros necessários
Descendentes, ascendentes, cônjuge — eles têm 50% obrigatória. Calcule a parte disponível
-
3
Decida disposições
Quem ganha o quê? Cláusulas restritivas? Encargos? Tutor para filhos? Legados específicos?
-
4
Escolha o tipo: particular ou público
Público (cartório) é mais seguro. Particular é gratuito mas tem riscos. Para patrimônio grande: público
-
5
Para particular: encontre 3 testemunhas
Devem assistir à leitura e assinatura. Não podem ser herdeiros nem cônjuges destes. Maiores e capazes
-
6
Para público: vá ao cartório de notas
Tabelião lavra na presença de 2 testemunhas. Custo: R$ 200-800. Resultado: documento robusto
-
7
Guarde em lugar seguro
Cofre, advogado, parente de confiança. Comunique ao testamenteiro/familiar onde está. Cartório guarda cópia do público
-
8
Atualize quando necessário
Novos filhos, casamento, divórcio, aquisição de patrimônio relevante. Testamento pode ser revogado/atualizado a qualquer momento
Erros comuns a evitar
- × Dispor de mais que 50% (com herdeiros necessários): redução obrigatória
- × Testamento particular sem 3 testemunhas: nulidade
- × Não atualizar: testamento antigo desconsidera filhos novos
- × Esquecer cônjuge como herdeiro necessário: ele entra na legítima
- × Disposição de bem que não existe ainda: ineficaz
- × Testamento particular sem assinatura do testador: nulidade
- × Beneficiar testemunha do próprio testamento: cláusula nula
- × Cláusulas restritivas excessivas sem justificativa: podem ser invalidadas
Base legal
Perguntas frequentes
MUITO difícil. Filhos são herdeiros necessários com direito à legítima. Deserdação é possível só em casos extremos (Art. 1.961-1.965 CC): atentado contra a vida do testador, ofensa física, injúria grave, abandono. Mesmo nesses casos, exige reconhecimento judicial.
Tabelas dos cartórios variam. Faixa geral: R$ 200-800 conforme estado e valor do patrimônio declarado. Mais caro que particular mas vale pela segurança.
Sim, se cumprir requisitos: (1) escrito pelo testador ou a seu pedido; (2) assinado pelo testador; (3) lido na presença de 3 testemunhas; (4) assinado pelas 3 testemunhas. Falta de qualquer requisito: nulidade. Atenção: no inventário, as testemunhas devem ser ouvidas — se falecidas ou indisponíveis, testamento pode ser invalidado.
Sim, a qualquer momento. Faça novo testamento (revoga automaticamente o anterior) ou destrua o antigo testamento particular. Testamento público: precisa de novo no mesmo cartório ou outro. Mudanças de vida (novo filho, casamento, divórcio) frequentemente requerem revisão.
Sim. ITCMD (estadual) incide na sucessão. Alíquota: 1-8% conforme estado. Calculado no inventário. Pago pelos herdeiros antes da partilha.
Sim, é possível. Disposição condicional: 'se nascer neto antes de minha morte, X herda Y'. Para benefício a pessoa não-existente no momento, prevê o Art. 1.799 CC.
Sim, na parte disponível. Pessoas jurídicas podem ser legatárias. Recomenda-se identificar bem a entidade (razão social, CNPJ) — em caso de extinção da entidade, legado pode ser direcionado a outra similar.
No testamento, designe tutor (Art. 1.728 CC). Em caso de morte de ambos os pais (ou indisponibilidade), tutor designado assume a guarda. Juiz pode rejeitar se for contrário ao interesse da criança.
Não atrai, mas estrutura. Sem testamento: inventário é simples (sucessão legítima). Com testamento: inventário é judicial (geralmente), com necessidade de homologação. Pode demorar 1-3 anos.
Não. Testamento exige forma escrita (Art. 1.864-1.876). Promessas verbais aos filhos/cônjuge sobre o que receberão não têm validade. Para garantir vontade: escreva.
Alternativas a este modelo
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- ▸ RG, CPF, comprovante de residência
- ▸ Certidão de nascimento ou casamento
- ▸ Comprovantes de patrimônio (escrituras, CRLV, extratos)
- ▸ Dados dos herdeiros e beneficiários (RG, CPF, parentesco)
- ▸ Atestado médico de capacidade (recomendado para idosos)
- ▸ 3 testemunhas (para testamento particular)
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