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Contrato de Doação Simples

Doação gratuita de bens móveis em geral (móveis, eletrônicos, joias, animais). Formaliza ato de liberalidade entre partes, com aceite expresso.

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Base para ITCMD se aplicável

Sobre este documento

A Doação Simples é o contrato pelo qual uma pessoa transfere gratuitamente um bem móvel a outra. Regida pelos Arts. 538 a 564 do Código Civil, é um dos contratos mais antigos do direito civil, usada cotidianamente em presentes, heranças em vida, contribuições a entidades.

Elementos essenciais:

  • Animus donandi (intenção de doar gratuitamente)
  • Aceitação expressa do donatário (Art. 539 CC) — sem aceite, doação é nula
  • Tradição (entrega) — para bens móveis
  • Capacidade do doador

ITCMD: imposto estadual incide sobre doações. Para bens móveis de baixo valor, muitos estados têm isenção (ex: SP isenta até R$ 84.300 em 2026). Para bens de alto valor (joias caras, obras de arte, animais valorizados), ITCMD costuma incidir.

Cuidado com doação a herdeiro necessário: presume-se adiantamento de herança (Art. 544 CC) — será descontado da legítima do donatário no inventário do doador.

Quando usar

  • Presente de alto valor (notebook, joia, relógio) que merece formalização
  • Doação de móveis a parente (mudança, herança em vida)
  • Cessão gratuita de equipamentos profissionais
  • Doação de animais (cães de raça, cavalos, gado)
  • Doação a instituição filantrópica (vestuário, alimentos, equipamentos)
  • Doação remuneratória (em troca de serviços prestados)
  • Presente de casamento, formatura, aniversário (de valor relevante)
  • Doação para evitar inventário futuro (planejamento sucessório)

Passo a passo

  1. 1

    Verifique propriedade legítima

    Bem deve ser do doador. Doar bem alheio é fraude. Bens financiados não podem ser doados sem quitação

  2. 2

    Confirme capacidade do doador

    Maior de 18 anos, mentalmente sadio. Idosos com Alzheimer ou demência podem ter doação anulada. Em casos de dúvida, declaração médica é prudente

  3. 3

    Documente aceite do donatário

    Assinatura no contrato é prova da aceitação. Sem aceite, doação é nula. Para menores: representante legal aceita

  4. 4

    Verifique a parte disponível

    Com herdeiros necessários (filhos, pais, cônjuge), só 50% do patrimônio pode ser doado livremente. Excesso = redução após morte

  5. 5

    Avalie ITCMD

    Bem de baixo valor: geralmente isento. Joias caras (acima de R$ 50k), obras de arte: ITCMD devido. Pesquise a tabela do seu estado

  6. 6

    Faça entrega documentada

    Entrega no ato + recibo. Para bens com numeração (notebook, joia): registre série. Animais: ficha veterinária

  7. 7

    Inclua testemunhas

    2 testemunhas dão força ao documento. Especialmente importante para bens de alto valor ou doações entre famílias

  8. 8

    Considere reconhecimento de firma

    Para doações de alto valor (acima de R$ 10 mil), reconhecimento de firma em cartório aumenta segurança jurídica

Erros comuns a evitar

  • × Doar bem com dívida ativa (alienação, financiamento): doação é inválida
  • × Não ter aceite escrito do donatário: doação não se completa
  • × Idoso com demência doando: filhos podem anular após morte
  • × Doar mais que 50% (com herdeiros necessários): redução posterior
  • × Não pagar ITCMD quando devido: cobrança + multa + juros
  • × Esquecer testemunhas em doações importantes: enfraquece prova
  • × Não documentar entrega: bem aparece em outro lugar e gera disputa
  • × Confundir presente comum com doação formal: presentes simples não exigem contrato

Base legal

Doação — contrato de liberalidade
Doadores incapazes (menores, interditos) — restrições
Doação remuneratória — quando há recompensa por serviços prestados
Não pode doar mais que a parte disponível (50% se há herdeiros necessários)
ITCMD estadual sobre doações

Perguntas frequentes

Bens de pequeno valor: doação verbal é válida (Art. 541 §único CC). Bens de valor relevante (recomendado escrita acima de R$ 5 mil) — contrato escrito facilita prova e ITCMD.

Tecnicamente sim, mas muitos estados isentam doações de bens móveis de baixo valor. Verifique tabela do seu estado. SP isenta doações abaixo de R$ 84.300/ano (limites vigentes 2026, podem mudar).

Sim. Aceite é feito pelo representante legal (pai/mãe/tutor). Bens entram no patrimônio do menor, com administração pelos pais. Para bens caros: tribunal pode exigir cuidados especiais.

Sim, em qualquer regime de bens. Importante: em comunhão, bem doado entra na comunhão (ou pode-se gravar com cláusula de incomunicabilidade). Atenção ao regime escolhido.

Receita estadual cobra, com multa (20-200%) + juros + correção. Em casos extremos, pode lavrar auto de infração com aplicação penal. Sempre regularize.

Não livremente. Causas legais de revogação (Art. 555 CC): ingratidão grave do donatário (tentativa contra a vida, ofensa física, calúnia, recusa de alimentos), ou descumprimento de encargo. Demais casos: doação é definitiva.

Doação em troca de serviços prestados (Art. 540 CC). Ex: doar joia para enfermeira que cuidou do doador. Tem proteção maior — não é totalmente gratuita, é parcialmente onerosa.

Não. Animal não tem personalidade jurídica — não pode ser donatário. Pode-se doar a pessoa, com encargo de cuidar do animal (doação modal). Comum em testamentos: 'deixo R$ X para X, com encargo de cuidar de meu cão'.

Alternativas a este modelo

Compra e Venda Simbólica (R$ 1)
NÃO RECOMENDADO — Receita Federal pode caracterizar como doação disfarçada
Cessão de Uso Gratuita (Comodato)
Quando intenção é só emprestar, não transferir propriedade
Doação com Reserva de Usufruto
Para bens que doador quer continuar usando (raro em bens móveis)
Testamento
Para transferir após morte — sem ITCMD em vida
Doação Verbal
Permitida para bens de pequeno valor — Art. 541 §único CC. Mas sem prova fica complicado
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Documentos que você vai precisar

  • RG/CPF de ambas as partes
  • Comprovante de propriedade do bem (nota fiscal, manual, ficha veterinária)
  • Comprovante de residência
  • Atestado médico do doador (recomendado para idosos)
  • ITCMD pago (se aplicável)
  • 2 testemunhas com RG/CPF

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