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Pacto Antenupcial

Pacto que define regime de bens diferente do legal (comunhão parcial) ANTES do casamento. Obrigatório em escritura pública para regimes não-legais.

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Sobre este documento

O Pacto Antenupcial é o documento que define regime de bens diferente do legal (comunhão parcial) ANTES do casamento. Sem pacto, casamentos seguem comunhão parcial automaticamente (Art. 1.640 CC).

FORMA OBRIGATÓRIA: O pacto antenupcial DEVE ser feito por escritura pública em Cartório de Notas (Art. 1.653 CC). Contrato particular é nulo. Este modelo serve para preparar antes de ir ao cartório.

4 regimes de bens existentes:

RegimeComo funcionaMais comum em
Comunhão parcial (padrão)Bens anteriores são individuais; bens adquiridos durante = 50/50Casamentos jovens, sem patrimônio prévio
Separação totalCada um tem o seu (anterior e adquirido)Segundos casamentos, idosos, profissionais com risco patrimonial
Comunhão universalTUDO é comum, mesmo bens anterioresRaro hoje — casamentos com integração patrimonial total
Participação final nos aquestosSeparação durante, comunhão na dissoluçãoCasais que querem autonomia durante mas divisão final

Quando obrigatória separação total (Art. 1.641): casamento de quem tem 70+ anos; casamento sem autorização judicial; casamento com causa suspensiva.

Quando usar

  • Casal com patrimônio significativo prévio quer protegê-lo
  • Segundos casamentos para proteger filhos do primeiro
  • Empresários querendo proteger empresa de eventos pessoais
  • Profissionais autônomos (médicos, advogados) com risco patrimonial
  • Casamento envolvendo idoso (acima de 70: separação obrigatória)
  • Casamento internacional com patrimônio em vários países
  • Casal jovem mas com expectativa de herança/grande aquisição
  • Casal que prefere autonomia patrimonial

Passo a passo

  1. 1

    Conversem sobre patrimônio e expectativas

    Honestidade sobre bens atuais e perspectivas. Pacto sem alinhamento gera ressentimento

  2. 2

    Escolham o regime

    Comunhão parcial: padrão (sem pacto). Separação total: máxima proteção. Universal: integração total. Aquestos: intermediário

  3. 3

    Listem patrimônio anterior

    Lista detalhada com valores aproximados. Documentos comprobatórios anexos

  4. 4

    Considerem cláusulas especiais

    Incomunicabilidade de bens específicos, regras de pensão, divisão diferenciada — pode personalizar

  5. 5

    Procurem advogado especializado

    Direito de família. Custo: R$ 1.500-5.000. Vale pela complexidade e duração dos efeitos

  6. 6

    Lavrem escritura pública em cartório de notas

    OBRIGATÓRIO. Custo: R$ 300-800. Sem escritura = pacto nulo, vale comunhão parcial

  7. 7

    Levem ao cartório do casamento

    Junto com a documentação do casamento. Escritura é registrada com a certidão

  8. 8

    Averbem no Registro de Imóveis

    Cada cartório de imóveis onde houver bens. Custo: R$ 100-300 por imóvel. Vale contra terceiros (credores, compradores)

Erros comuns a evitar

  • × Não fazer escritura pública: pacto nulo, vale comunhão parcial
  • × Casar antes da escritura: o pacto não retroage — só vale a partir da assinatura
  • × Não averbar em imóveis: efeitos contra terceiros (credores, compradores) são prejudicados
  • × Esquecer mudanças após casamento: alteração exige ação judicial
  • × Confundir efeitos sucessórios: regime afeta meação, mas sucessão tem regras próprias
  • × Pacto entre nubentes 70+ anos: obrigatória separação total (Art. 1.641)
  • × Não consultar advogado: erros patrimoniais difíceis de corrigir
  • × Casar e não usar o pacto: se não levarem ao cartório, vale comunhão parcial

Base legal

Pacto antenupcial — regulamentação e regimes possíveis
Não havendo pacto antenupcial, vigora a comunhão parcial de bens
Pacto antenupcial deve ser feito por escritura pública. Sem escritura = nulo
Pacto é eficaz com o casamento — sem casamento, pacto é ineficaz
Pacto deve ser averbado no Registro de Imóveis (efeitos contra terceiros)

Perguntas frequentes

Comunhão parcial de bens (Art. 1.640 CC). Bens anteriores são individuais; bens adquiridos onerosamente DURANTE o casamento são comuns (50/50). É o regime de quase 90% dos casamentos brasileiros.

SIM, OBRIGATÓRIO. Art. 1.653 exige escritura pública. Contrato particular ou online não vale — pacto seria NULO e o casamento ficaria com comunhão parcial.

Não, o pacto só vale ANTES. Após casamento, mudança de regime exige: (a) consenso do casal; (b) ação judicial; (c) demonstração de motivo justificado; (d) sentença autorizando. Processo demorado e caro.

Escritura em cartório: R$ 300-800 (varia por estado e por valor declarado de patrimônio). Advogado: R$ 1.500-5.000. Averbações em imóveis: R$ 100-300 por imóvel. Total: R$ 2.000-8.000 em casos típicos.

Art. 1.641 II CC obriga regime de separação total para casamento de quem tem 70+. O pacto pode reforçar (com cláusulas especiais), mas não pode escolher outro regime.

Sim, mas com exceções: bens com cláusula de incomunicabilidade (geralmente em doações ou heranças); bens personalíssimos (vestimentas, livros profissionais); pensões e proventos pessoais ainda que recebidos durante o casamento. Comunhão universal é menos universal do que o nome sugere.

Regime intermediário: durante o casamento, cada cônjuge administra seus bens (como separação total). Em caso de dissolução: divide-se o que foi adquirido onerosamente durante (como comunhão parcial), MAS em valor monetário, sem partilha física. Cada um sai com seu patrimônio + valor compensatório.

Sim, dentro de limites. Cláusula pré-fixando pensão para hipótese de divórcio é válida se razoável. Pensão alimentícia, porém, segue regras próprias (necessidade vs. capacidade).

Não como 'pacto antenupcial', mas o equivalente em união estável é o CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL com regime escolhido. Mesmas regras de regime de bens (Art. 1.725 CC), mas formalidade menor (não exige escritura pública obrigatoriamente).

Sim, antes do casamento. Após casamento, o pacto se tornou vigente — para mudar regime, exige ação judicial autorizando alteração.

Alternativas a este modelo

Casamento Sem Pacto (Comunhão Parcial)
Casal sem patrimônio significativo prévio — regime padrão funciona bem
União Estável com Regime Diferente
Para quem quer regime customizado sem casamento formal
Alteração de Regime Pós-Casamento
Possível mas exige autorização judicial (Art. 1.639 §2º) — difícil
Holding Familiar
Para grandes patrimônios — empresa familiar detém bens, distribui cotas
Testamento Adicional
Para regular sucessão específica além do regime
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