Contrato de Permuta (Troca Simples)
Troca direta de bens entre particulares — móveis, veículos, objetos de valor. Com ou sem volta em dinheiro (torna).
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Sobre este documento
A Permuta (também chamada de TROCA) é o contrato pelo qual partes transferem bens entre si, sem ou com diferença em dinheiro (TORNA). Regulada pelos Arts. 533 e 534 do Código Civil, aplica subsidiariamente as regras da compra e venda.
Diferenças entre permuta com e sem torna:
- Sem torna: bens de valor equivalente — troca pura. Cada parte sai com valor equivalente
- Com torna: bens de valores diferentes — quem tem o bem de menor valor paga a diferença em dinheiro
Tributação: em permuta entre PFs de bens móveis comuns, geralmente não há tributação adicional. Permuta com torna pode ter ITBI/ITCMD sobre a diferença. Permuta imobiliária tem regime tributário próprio.
Quando usar
- Troca de eletrônicos entre amigos (notebook por celular)
- Troca de veículo + diferença em dinheiro
- Troca de móveis em mudanças
- Permuta de joias entre colecionadores
- Troca de equipamentos profissionais (câmera, instrumento musical)
- Permuta de produtos entre empresas (escambo comercial)
- Troca em marketplaces especializados (cards, livros, jogos)
Passo a passo
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1
Avalie os bens
Defina valor de mercado de cada bem. Sem isso, fica difícil calcular torna justa
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2
Inspecione fisicamente
Cada parte examina o bem do outro. Funcionamento, estado, completude. Tire fotos
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3
Verifique propriedade
Bens com registro (carros): confira documentação. Móveis: NF é prova de propriedade
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4
Calcule a torna se houver
Diferença de valores compensada em dinheiro. Pode ser à vista ou parcelada
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5
Faça a troca simultânea
Mesma data, no mesmo local. Entrega A→B e B→A no ato
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6
Documente entrega com fotos
Vistoria conjunta no momento da troca. Estado fica registrado para futuras reclamações
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7
Para veículos: faça transferência
Permuta de veículos exige transferência no Detran como em compra e venda. Cada parte transfere o seu para o outro
Erros comuns a evitar
- × Não avaliar bens: parte sai prejudicada
- × Aceitar bem sem verificar funcionamento: descoberta de defeito depois
- × Não documentar entrega: estado controverso depois
- × Esquecer transferência (veículos): bem fica em nome do antigo dono
- × Não pagar torna no ato: parte mais 'rica' fica sem o que combinado
- × Aceitar bem sem comprovante de propriedade: pode ser bem furtado
- × Não verificar ônus em bens registráveis: financiamento, alienação
Base legal
Perguntas frequentes
Não exatamente. Permuta é troca direta de bens (com ou sem dinheiro). Compra e venda é entrega de bem em troca de dinheiro. As regras são parecidas (mesmas normas aplicáveis), mas a permuta sem dinheiro pura tem tributação diferente.
Bens móveis comuns entre PFs: geralmente sem tributação adicional. Permuta com torna: ITBI/ITCMD sobre a diferença. Permuta de imóveis: regime tributário próprio (modelo separado). Permuta empresarial: incide ICMS.
Não livremente. Bem com financiamento ativo é propriedade do banco (alienação fiduciária). Antes de permutar, precisa quitar ou obter anuência do credor.
Sim, com torna. Não há limite legal de diferença. Se uma parte oferece bem de R$ 1.000 e outra oferece R$ 5.000, a primeira paga R$ 4.000 de torna. Receita Federal pode questionar se for muito desproporcional (caracterizar doação disfarçada).
Vícios ocultos: 30 dias para bens móveis (Art. 445 CC). Vícios aparentes (que poderiam ser vistos): sem direito. Pode pedir restituição ou abatimento (em permuta, abatimento se converte em pagamento de torna).
Permuta é o termo jurídico. Escambo é o termo coloquial/histórico. Juridicamente é o mesmo contrato. Aplicam-se as mesmas regras do CC.
Permuta de veículos exige transferência no Detran de cada um. Como duas compras e vendas cruzadas. Custos: transferência ×2, ITBI se aplicável. Vendedor de carro com financiamento precisa quitar antes.
Desistência antes da entrega: cabe negociação. Após a entrega de uma parte: descumprimento contratual — outra parte pode exigir cumprimento ou indenização. Por isso entregue simultaneamente.
Alternativas a este modelo
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- ▸ RG/CPF de ambas as partes
- ▸ Comprovantes de propriedade dos bens
- ▸ Avaliações de mercado (recomendado)
- ▸ Vistoria fotográfica conjunta
- ▸ Comprovante de pagamento da torna (se houver)
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