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Contrato de Permuta de Imóveis

Troca de imóveis entre proprietários, com ou sem torna em dinheiro. Define matrículas, avaliação, ITBI e responsabilidades.

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Sobre este documento

A Permuta de Imóveis é a troca direta de imóveis entre proprietários, com ou sem torna em dinheiro. Regida pelos Arts. 533 e 534 do CC, com aplicação subsidiária das regras de compra e venda + exigência de escritura pública (Art. 108) para imóveis acima de 30 salários mínimos.

Vantagens da permuta sobre compra+venda separadas:

  • Tributação reduzida: ITBI incide apenas sobre a torna (em permutas desiguais) ou sobre o menor valor
  • Operação única: uma escritura para os dois imóveis
  • Sem necessidade de movimentação de grande quantia em dinheiro

Casos típicos: troca de casa por apartamento, mudança de cidade, ajuste familiar (filhos em uma casa, pais em outra), trocas comerciais (loja por apartamento), permuta com construtora (terreno por unidades).

Quando usar

  • Troca de casa por apartamento (mudança de fase de vida)
  • Permuta entre cidades (mudança de emprego)
  • Troca de imóveis comerciais por residenciais
  • Permuta com construtora (terreno por unidades a serem construídas)
  • Troca familiar (irmãos trocam imóveis herdados)
  • Permuta de imóvel próprio por imóvel financiado (raro mas possível)
  • Reorganização patrimonial (entre cônjuges após divórcio amigável)

Passo a passo

  1. 1

    Avalie os imóveis

    Avaliação profissional (corretor, perito) para cada imóvel. Base para definir torna e ITBI

  2. 2

    Confira matrículas

    Matrícula atualizada de cada imóvel. Confirme proprietários, ônus, ações, hipotecas

  3. 3

    Solicite certidões pessoais dos permutantes

    Federal, estadual, municipal, trabalhista, cível, criminal. Sem elas, escritura trava

  4. 4

    Defina torna se necessário

    Diferença de valores compensada em dinheiro. Pagamento à vista na escritura ou parcelado

  5. 5

    Calcule ITBI

    Em permuta com torna: ITBI sobre a torna. Em permutas iguais: muitos municípios calculam sobre o menor valor

  6. 6

    Verifique anuência dos cônjuges

    Obrigatória em regime de comunhão. Sem anuência: permuta anulável

  7. 7

    Lavre escritura pública

    Em Cartório de Notas. Custo: 1-3% do maior valor. Uma única escritura registra a permuta

  8. 8

    Registre cada imóvel separadamente

    Após escritura, cada imóvel é registrado no respectivo CRI. Cada parte vira proprietária do que recebeu

Erros comuns a evitar

  • × Permutar sem avaliação: parte sai prejudicada com torna mal calculada
  • × Esquecer anuência do cônjuge: anulabilidade
  • × Não pagar ITBI: escritura travada
  • × Permutar imóvel com hipoteca: banco precisa anuir
  • × Não verificar ônus em imóvel a receber: surpresa com dívida
  • × Compromisso não registrado: outra parte pode vender a terceiro
  • × Não consultar certidões trabalhistas: penhora trabalhista no imóvel a receber

Base legal

Permuta — aplicam-se subsidiariamente as regras da compra e venda
Permuta de imóveis acima de 30 SM exige escritura pública
ITBI sobre permuta — incide sobre a diferença (torna) em permutas desiguais
Registros públicos — registro obrigatório para validade contra terceiros

Perguntas frequentes

Principal: ITBI. Em permuta com torna, ITBI incide só sobre a torna (R$ 50k em vez de sobre R$ 500k). Compra+venda separadas: ITBI sobre cada operação. Pode economizar significativamente.

Sim, mas só sobre a torna. Quem paga a torna recebe o imóvel mais valioso — incide ITBI sobre a diferença em dinheiro. Quem recebe a torna deve declarar como rendimento (eventualmente IR sobre ganho de capital).

Tecnicamente, não livremente. O imóvel financiado é alienado ao banco. Banco precisa anuir na permuta (raro) ou financiamento precisa ser quitado antes.

Permutas iguais (sem torna): muitos municípios não cobram ITBI. Permutas desiguais: ITBI sobre a torna. Não há como evitar legalmente em permuta com diferença substancial — fingir igualdade é fraude.

Tipicamente: avaliação (1-2 semanas), certidões (2 semanas), ITBI (1 semana), escritura (mais 1-2 semanas), registro (3-6 semanas). Total: 2-4 meses.

Você cede seu terreno; construtora constrói e cede algumas unidades em troca. Regime regulado por contrato específico (com obrigações de prazo de construção, qualidade). Vantagem: sem desembolso, recebe imóveis prontos.

Não. Permuta de imóvel é integral. Para parcial, precisa antes desmembrar/fracionar a matrícula — processo separado.

Possível, mas complexo. Imóvel em inventário precisa autorização judicial para venda/permuta. Geralmente espera-se o fim do inventário.

Alternativas a este modelo

Compra e Venda Cruzada
Quando preferir 2 escrituras separadas — mais simples mas mais ITBI
Permuta com Construtora
Troca de terreno por unidades — regime específico (regulamentado)
Permuta com Recursos do FGTS
Não recomendado — FGTS exige aquisição, não permuta
Doação Recíproca
Entre familiares — sem torna, mas com ITCMD em cada lado
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Documentos que você vai precisar

  • Matrículas atualizadas dos dois imóveis
  • Certidões negativas de ônus reais
  • Certidões de IPTU em dia
  • Certidões pessoais dos permutantes (federal, estadual, municipal, trabalhista, cível, criminal)
  • RG/CPF de todas as partes (incluindo cônjuges)
  • Certidão de casamento (se aplicável)
  • Comprovante de pagamento do ITBI
  • Avaliação imobiliária (recomendado)
  • Cópia do habite-se (imóvel novo)

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