Contrato de Prestação de Serviços de Nutricionista
Contrato entre nutricionista (CRN) e cliente para consultas e plano alimentar. Define modalidade (presencial/online), retornos e responsabilidade técnica.
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Sobre este documento
O Contrato de Prestação de Serviços de Nutricionista formaliza a relação entre profissional habilitado pelo CRN e paciente. Regido pela Lei nº 8.234/91 (profissão) + Código Civil + CDC (paciente é consumidor) + LGPD (dados de saúde são sensíveis).
Diferencial: nutricionista pode prescrever PLANO ALIMENTAR (alimentos) e suplementos NÃO-MEDICAMENTOSOS (vitaminas, minerais, proteínas em pó, fitoterápicos não controlados). NÃO pode prescrever medicamentos (médico) nem oferecer estética sem habilitação específica.
Obrigação de MEIO: nutricionista compromete-se a aplicar protocolos corretos. Não promete resultado específico (X kg em Y tempo) — resultado depende da adesão do paciente. Cláusula expressa protege ambos.
Quando usar
- Paciente buscando emagrecimento saudável com supervisão
- Acompanhamento de doenças crônicas (diabetes, hipertensão) — junto com médico
- Reeducação alimentar para hábitos saudáveis
- Dieta esportiva para performance
- Acompanhamento gestacional
- Nutrição pediátrica
- Dieta vegetariana/vegana balanceada
- Restrições alimentares (intolerância, alergia)
Passo a passo
-
1
Confirme CRN ativo
Consulta no site do CRN (Conselho Regional de Nutrição) por nome ou número. CRN inativo = atuação irregular
-
2
Anamnese completa na 1ª consulta
Hábitos alimentares atuais, intolerâncias, medicações, exames, rotina, sono, atividade física, objetivos realistas
-
3
Solicite exames quando indicado
Hemograma, glicemia, perfil lipídico, vitamina D, B12, ferro. Sem exames, plano fica menos preciso
-
4
Plano alimentar individualizado
Não plano genérico! Considere rotina, gostos, restrições, orçamento. Entrega típica: 5-7 dias após consulta
-
5
Defina retornos realistas
Mensal para acompanhamento padrão. Quinzenal para casos intensivos. Trimestral para manutenção
-
6
Use ferramentas profissionais
Software DietWin, NutriXP, DietSmart para cálculos e plano. Bioimpedância para composição corporal
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7
Respeite limites profissionais
Não prescreva medicamentos. Para questões clínicas, indique consulta médica. Não faça estética sem habilitação
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8
Mantenha prontuário
Registros de consulta, exames, plano, evolução. Obrigatório por 20 anos (CFN). LGPD: armazenamento seguro
Erros comuns a evitar
- × Prescrever medicamentos: exercício ilegal de medicina
- × Não fazer anamnese completa: planos genéricos sem efeito
- × Prometer resultados (X kg em Y tempo): obrigação de meio, não de resultado
- × Não solicitar exames quando indicado: planejamento sem base
- × Cobrar consultas pré-pagas sem entregar plano: paciente fica sem documento
- × Não atualizar prontuário: descumprimento de norma do CFN
- × Repassar dados a terceiros sem consentimento: violação LGPD (dados sensíveis)
- × Atuar em área estética sem habilitação adicional
Base legal
Perguntas frequentes
Pode prescrever suplementos NÃO-MEDICAMENTOSOS: vitaminas, minerais, proteínas, fitoterápicos não controlados, dentro do escopo do CRN (Resolução CFN 525/13). NÃO pode prescrever medicamentos.
Varia: R$ 150-500 em cidades médias, R$ 250-1.500 em capitais. Pacotes mensais: R$ 400-2.000. Online costuma ser 20-30% mais barato.
Juridicamente sim. Tecnologia: videoconferência segura (Doctoralia, Conexa Saúde) + envio de plano por e-mail. Praticidade alta, especialmente para retornos.
Apenas alguns planos cobrem nutricionista, com co-participação. Verifique sua apólice. Particular é o mais comum.
Não automaticamente. Obrigação é de meio (aplicar metodologia correta), não de resultado. Reembolso só se houver descumprimento profissional comprovado (não prescrição, plano genérico, ausência reiterada).
Plano alimentar tem validade de 30-90 dias. Após, precisa ajuste em retorno. Plano sem retorno = ineficaz a longo prazo. Pacotes mensais são padrão.
Sim, sob LGPD. Dados de saúde são SENSÍVEIS (Art. 5º II). Armazenamento criptografado, acesso restrito, retenção até 20 anos (CFN), descarte seguro. Paciente tem direito de solicitar acesso, correção e exclusão.
Sim, em algumas situações: paciente buscando dietas perigosas (anorexia, dieta extrema), suspeita de transtorno alimentar sem psicólogo, conflito ético. Encaminhamento a profissional adequado é boa prática.
Alternativas a este modelo
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- ▸ CRN ativo da nutricionista
- ▸ RG/CPF do paciente
- ▸ Exames laboratoriais recentes (recomendado)
- ▸ Lista de medicamentos em uso
- ▸ Avaliação antropométrica (peso, altura, medidas)
- ▸ Anamnese inicial assinada
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